Caros amigos, funcionários e Sindicato dos Comerciários, é para vocês que vos escrevo.
Por ter sido o fundador da entidade CDL, tornei-me ao meu ver, porta voz do meu segmento. Por isso mesmo, sempre que o momento exige, vejo-me na obrigação de sair em defesa desta instituição, por entender que, é nela onde estão fincados, nossos anseios e nossos desejos de realização pessoal, social e financeiro.
Começo logo dizendo que, a Lei 1.355 aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em janeiro pelo prefeito atual, representa um grito de liberdade para nós, haja vista, a quantidade de humilhações que passamos, todas as vezes que pleiteamos, junto ao Sindicato dos Comerciários, uma simples abertura aos sábados à tarde, em determinadas datas do ano. A saber, nunca e jamais conseguimos que este sindicato acordasse conosco uma abertura nos sábados de Copa de Vela. Em todas as edições, nunca. Nem mesmo, em respeito aos milhares de turistas e foliões que vinham para nossa cidade, este sindicato cedeu a esse nosso pedido. Protocolamos o pedido de acordo com a regra estabelecida, de 15 a 30 dias antes das datas, este engavetava, e quando era na sexta feira véspera destes sábados, nos respondiam dizendo que a sua Assembleia não concordou. Foi sempre assim.
Portanto, não restava mais alternativa, se não fosse através de uma emenda na Lei de abertura do nosso comércio. Graças ao empenho de vários protagonistas, CDL, Ascopa, pelas mãos da presidente Gorete Moreira, nosso sindicato o patronal, a sensibilidade e coragem do atual presidente da Câmara Municipal, Marcondes Francisco dos Santos, e a visão empreendedora e modernista do prefeito Luiz Barbosa de Deus, essa situação totalmente resolvida. Demorou muito, mas aconteceu. Graças ao ajustamento desta Lei, humilhações nunca mais. Não custa aqui lembrar que, umas poucas lojas, que em dois sábados de Copa de Vela ficaram abertas até, às 14 horas, o sindicato as denunciou no ministério do trabalho, 40 lojas ao todo, e conseguiu que o Ministério do Trabalho (MT) multasse todas elas, mesmo quem tinha pago essa hora extra, como foi o caso da Rio Malhas. Novamente esta lei corrige tudo isso.
Então amigos e amigas, população em geral, a partir do dia 29 deste, o comércio (nem todas as lojas) se prepara para fazer sua primeira abertura depois da Lei aprovada. Vamos procurar atender a uma demanda reprimida que acreditamos existir em nosso segmento com os nossos consumidores.
De antemão já adianto para o referido sindicato que as empresas (as que abrirem), irão cumprir fielmente o que determina a CLT (jornada de 44 horas semanais para todos os empregados), sem prejuízo algum para ninguém. Vou dizer inclusive como pode ser feito. Durante a semana que a empresa dispensar o funcionário uma hora mais cedo, ou pedir para chegar uma hora mais tarde, para todos que forem trabalhar no sábado à tarde. Desta forma a jornada de 44 horas não será afetada.
Peço calma e tranquilidade a todos, em especial aos funcionários e sindicatos que os representa, porque, se essa demanda não se confirmar, voltaremos a fechar normalmente como sempre foi.
E o que é que eu entendo por demanda reprimida? Essa demanda existe quando, um grupo de consumidores, está a procura de um produto ou de mercado para atender suas necessidades básicas de consumo.
Vou dar um exemplo: antes da chegada de uma grande loja de supermercado aqui em nossa cidade, existia uma demanda por compras no supermercado aos domingos. esta loja identificou essa demanda e no primeiro domingo que abriu gerou tumulto na entrada. As demais lojas do ramo, logo perceberam o tamanho do mercado (filão) que estavam perdendo, e passaram abrir. Hoje, provavelmente, nenhum supermercado queira permanecer mais fechado aos domingos pela manhã.
Agora vejam, como a antiga Lei de abertura do comércio não permitia que ninguém abrisse sábados depois do meio dia e domingos pela manhã, o Sindicato dos Comerciários denunciou este supermercado ao Ministério Público, e este aplicou uma multa, da ordem de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) no mesmo. Era dobro, mas acabou ficando “só nisso”. Isto é, simplesmente incrível. Só em Paulo Afonso, e só no Brasil poderia acontecer isso. A lei, novamente corrige aberrações como essa.
Ainda falando de demanda reprimida vou citar alguns grupos de consumidores de nossa cidade que, certamente não têm ou não dispõem de tempo suficiente durante a semana para fazer suas compras. São eles: Professores das redes estadual, municipal e de ensino, pessoal da área de saúde (médicos, enfermeiros e auxiliares), chesfianos, advogados, dentistas, arquitetos, bancários, militares de todas as instituições, funcionários do correio, corretores, gerentes e funcionários de concessionárias de veículos, funcionários do próprio comércio, empregadas domésticas, marceneiro, pedreiros, ajudantes, eletricistas, carpinteiros, garis, gesseiros, e claro, os turistas que aportam em nossa cidade toda semana. E para todo esse pessoal que nossa abertura espera conquistar. Tem mais, com a chegada do mega atacadão Assaí, uma grande demanda de consumidores de cidades vizinhas está vindo comprar nesta loja. E se nós pudermos atrair parte destes consumidores para o nosso comércio aos sábados à tarde? tudo é possível, mas só é possível se criarmos as condições para isso.
O Sindicato em suas andanças e manifestações pelo comércio (legítimas claro), sempre diz que está protegendo sua categoria. Pergunto, como pode haver proteção ao trabalhador se, na contramão desse desejo está o desejo de impedir que quem emprega, não possa abrir sua loja em determinado horário de dias da semana? Está certo isso?
Por acaso, se esta abertura der resultado, e, em havendo mais vendas haverá mais demanda por empregos, mais impostos serão gerados beneficiando nosso estado e o nosso município, isso é ruim?
No momento em que nossa economia anda mal das pernas, com uma massa de 13 milhões de desempregados, buscar alternativa, como a que estamos fazendo, para pelo menos não desempregar quem já está com sua carteira assinada, está errado isso?
Para os empregados do comércio que se recusam a trabalhar aos sábados, conversem com seus gerentes e patrões, busquem uma alternativa, ou ainda, como ninguém está a fazer o que não deseja, pode demitir a empresa onde você trabalha. Não é só a empresa quem tem o direito de demitir o trabalhador, ele também pode fazer o mesmo com empresa.
Por último quero me dirigir aos trabalhadores do comércio para dizer que, foi muito bom a conquista do seu emprego. Será que não estaria na hora de dar sua valiosa contribuição a empresa que o contratou?
Vamos dar as mãos, vamos buscar mais oportunidades para todos, vamos louvar nossos empregos nossas lojas. O criador não inventou uma fórmula mais perfeita de o ser humano realizar sonhos, ganhar seu sustento e o de sua família, se não for por meio de um trabalho digno, honesto e duradouro.
Meu agradecimento e respeito a todos os personagens envolvidos neste debate.
Francisco Rodrigues Neto