Economia

Paulo Afonso - Bahia - 17/03/2017

Trabalhador pode cobrar na justiça empregador que não depositou FGTS

Por: Luiz Neto Advogados Associados www.luiznetoadv.com.br advluizneto@gmail.com Fonte: Portal Brasi
Divulgação

Muitos trabalhadores que têm direito a sacar as contas inativas do FGTS poderão ficar sem o dinheiro porque os patrões não fizeram os depósitos.

A possibilidade de sacar os recursos das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) fez muita gente correr para checar se tem dinheiro disponível. Foi assim que alguns trabalhadores descobriram que a empresa não pagou o que devia.

Existem 7 milhões de trabalhadores cujos empregadores não depositaram o dinheiro. O alerta é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). De acordo com a autarquia, 7 milhões de trabalhadores não vão receber o dinheiro porque os empregadores não fizeram os depósitos, que correspondem a um débito total de R$ 24,5 bilhões inscritos na dívida ativa da União.

Para conferir os depósitos, basta requerer extrato analítico da conta do FGTS em qualquer agência da Caixa. Segundo a Lei 8.036/1990, todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Nesse percentual devem ser incluídos cálculos referentes a comissões, gorjetas e gratificações.

A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.

Caso o trabalhador identifique que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS, existem duas saídas: entrar em contato com a empresa e tentar com que o dinheiro seja depositado de imediato ou acionar a Justiça do Trabalho. A notícia ruim é que alguns trabalhadores podem ficar a ver navios. Quem quiser cobrar o direito na Justiça tem um prazo máximo de dois anos após deixar a empresa.

Passados dois anos de desligamento da empresa, o trabalhador perde o direito de ingressar com ação na Justiça do Trabalho para requisitar qualquer eventual problema de falta de pagamento de benefícios e obrigações, inclusive o FGTS. Por isso é muito importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente.

O maior problema, é que muitas empresas que não realizaram os depósitos já estão de portas fechadas ou em processo de falência, o que dificulta para o trabalhador conseguir reaver o dinheiro do FGTS.


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