Regional

Paulo Afonso - Bahia - 04/02/2017

Portaria do Governo Federal reconhece Situação de Emergência em Jeremoabo e mais sete Municípios

Por Diário oficial
Divulgação
A situação continua triste e as chuvas não chegam
A situação continua triste e as chuvas não chegam

Mais oito Municípios tiveram a Situação de Emergência (SE) reconhecida. De um lado, a seca, e, de outro, as fortes chuvas, são a justificativa apresentadas na Portaria. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, dia 2 de fevereiro.

No Sul do País, os Municípios de Leoberto Leal e Pinhalzinho, em Santa Catarina, e de Cerro Azul, no Paraná, enfrentam problemas em decorrência de enxurradas. Já no Estado da Bahia, quatro Municípios sofrem impactos em função da estiagem e da seca. Em Candiba, Catolândia, Jeremoabo, Lajedinho. O Município sergipano de Monte Alegre de Sergipe também enfrenta essa realidade.

Em Leoberto Leal (RS), as chuvas que atingiram o Município causaram alagamento, quedas de barreiras, destruição de quatro pontes de madeira e uma cabeceira de ponte de concreto, deixando comunidades isoladas. A prefeitura, por meio das secretarias municipais envolvidas, percorreu pontos críticos no Município, tomando todas as providências necessárias.

Reconhecimento federal

De acordo com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), além de viabilizar o acesso aos kits de ajuda humanitária, recursos materiais e financeiros para o restabelecimento de serviços essenciais, o reconhecimento federal também permite que as Prefeituras tenham direito a outros benefícios. Entre esses: a renegociação de dívidas no setor de agricultura junto ao Banco do Brasil e o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a retomada da atividade econômica nas regiões afetadas.

Para ter acesso, as Prefeituras precisam encaminhar a documentação comprovatória para análise da equipe técnica da Sedec, por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID). O apoio federal é complementar às ações de Estados e Municípios.

Veja a publicação aqui (Publicação no diário Oficial)


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