Economia

Paulo Afonso - Bahia - 26/01/2017

Advogado explica sobre o saque do FGTS em contas inativas liberado pelo Governo

*José Luiz Neto. É advogado Do Escritório Luiz Neto Advogados Associados www.luiznetoadv.com.br
Divulgação
Profissional destaca que medida é apenas para contas inativas
Profissional destaca que medida é apenas para contas inativas

O advogado José Luiz de Oliveira Neto, em matéria publicada nesta quinta-feira, 26, nos sites e blogs locais, esclarece sobre a nova medida do Governo Federal que libera aos trabalhadores o saque de contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O profissional atua na área trabalhista nos eixos patronal e empregatício.

Para Luiz Neto, o novo texto traz benefícios aos trabalhadores que devem se atentar as próximas determinações do assunto para obter conhecimento da data definida para saque do benefício no próximo ano.

Anteriormente, o valor que é de recolhimento obrigatório pelo empregador ficava "parado", sendo que o trabalhador só poderia ter acesso em caso de mais três anos sem registro em carteira, quando se aposentasse ou na aquisição da casa própria.

Mesmo diante da determinação destes depósitos, o advogado ressalta que ainda é grande o número de empresas que não age corretamente nessa questão sendo necessária a atenção dos trabalhadores ao fato e traz instruções para que o direito não seja perdido.

Tentaremos esclarecer as principais dúvidas.

Pode sacar a grana, qualquer trabalhador que tenha conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) classificada como inativa em 31 de dezembro de 2015.

Contas inativas. São as contas vinculadas a empregos com carteira assinada cujo contrato já tenha sido encerrado e, por isso, não recebem mais depósitos. Quando uma pessoa é contratada com carteira assinada, a lei estabelece que o empregador deve abrir uma conta no FGTS correspondente a esse contrato e fazer um depósito mensal. Quando esse vínculo é encerrado, a empresa deixa de transferir dinheiro para essa conta.

É possível ter mais de uma conta inativa, cada emprego com carteira assinada corresponde a uma conta diferente. Quem já passou por mais de um trabalho cujo contrato não esteja mais em vigor terá mais de uma conta inativa, portanto. Não há limitação de saque em relação ao número de contas. Trabalhadores com várias contas inativas em 31 de dezembro de 2015 poderão retirar os recursos de todas elas, se assim desejarem.

Quem pediu demissão ou foi demitido com justa causa também poderá sacar. Nos dois casos o trabalhador poderá sacar o dinheiro, desde que depositado em uma conta do FGTS considerada inativa.

Na legislação atual, porém, quem pede demissão e quem é demitido com justa causa não pode retirar imediatamente os recursos do fundo, que ficam bloqueados. Nesses casos, o trabalhador só tem acesso ao dinheiro se ficar mais de três anos ininterruptos fora do setor formal, sem um emprego com carteira assinada.

O trabalhador não poderá retirar os fundos depositados em uma conta considerada ativa. As regras atuais permitem esse acesso em alguns casos específicos, como financiamento imobiliário, quando a pessoa tiver idade igual ou superior a 70 anos e caso ela ou um dependente seja portador do vírus HIV ou tenha câncer.

Para consultar o saldo das contas inativas do FGTS. O trabalhador pode ir no site da Caixa ver  seu extrato, de contas ativas e inativas. Caso não tenha a senha do cidadão, basta informar os números de NIS (ou PIS/Pasep), carteira de identidade, CPF e título de eleitor, além de nome da mãe, para cadastrar uma senha.

 

Quem tem dívida em atraso, deve sacar, porque os juros são muito maiores do que o rendimento do FGTS. Para quem quer poupar para o futuro, o resgate também é vantajoso, porque qualquer aplicação financeira, mesmo a poupança, rende mais do que o FGTS.


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