"Fui atendida por um médico que só atende através de consultas particulares, não possuindo convênios. Realizei o pagamento da consulta e ao final da mesma solicitei nota fiscal como comprovação de pagamento, que é uma exigência para reembolso no meu plano. Tive a solicitação negada já que o médico refere que ele só pode dar recibo e não nota fiscal, dizendo que ele é pessoa física, e não jurídica, e portanto sem obrigação de emitir nota fiscal. Isso está correto? Ele pode se negar a dar a nota fiscal?
Para responder esta e outras dúvidas, o advogado José Luiz de Oliveira Neto estará no studio na Rádio Betel FM 104,9 nesta segunda-feira, 19, a partir das 14 horas. Ligue e participe.