Não funciona, mas em Paulo Afonso existe uma lei que prevê um limite de espera de 15 minutos para os clientes nas filas de bancos, que são estendidos para meia hora em véspera de feriado. Mesmo assim, é comum que a espera ultrapasse o limite regulamentado e extrapole a paciência do consumidor. Os clientes não têm a quem recorrer e a justiça faz vista grossa. O juíz Claudio Pantoja, ainda tentou fazer cumprir a Lei, mas foi transferido tomaticamente da cidade.
A maioria das queixas relaciona-se à demora no atendimento e pouca quantidade de caixas funcionando, principalmente nos horários de pico.
A Lei Municipal dos 15 minutos (Lei 1021) diz que os bancos têm 15 minutos para atender os clientes em dias normais e 30 minutos nos dias de pagamento de pessoal, dia de vencimento de contas de concessionárias, de tributos e em véspera ou depois de feriados prolongados. Passou disso a lei esta sendo descumprida e o cliente poderá reclamar na CMCCU, PROCON e no Ministério Público. Sem a CMCCU e o PROCON, com a palavra, o Ministério Público
Infelizmente, a rede bancária de Paulo Afonso continua descumprindo a Lei das Filas, que estabelece o tempo máximo de 30 minutos para o atendimento ao público nos serviços prestados no guichê. Por conta disso, o Ministério Público Estadual precisa está mais atento para a questão e ser mais atuante no sentido de punir tais abusos.