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Paulo Afonso - Bahia - 04/05/2016

Eleitor que perdeu o prazo para regularizar título pode sofrer com restrições

Por Luiz Brito DRT/BA 3.913
Edilson Valério

Os eleitores de Paulo Afonso e das demais cidades baianas que não conseguiram requer ou regularizar o título eleitoral encerrado nesta quarta-feira (4) – não escondem o desespero por conta dos seus títulos que serão cancelados pela Justiça Eleitoral. A preocupação também é pelo documento, mas muito mais pelas consequências que teriam de enfrentar. Quem ficou nessa situação terá de esperar até novembro deste ano para regularizar seu título de eleitor, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 3,50.

Esta quarta-feira (5) foi o último dia para fazer, transferir ou revisar o título de eleitor em todo o país. Quem precisava regularizar a situação com a Justiça Eleitoral e perdeu o prazo não vai poder votar nas eleições deste ano. No entanto, pode evitar muita dor de cabeça – como dificuldade para fazer documentos – se procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou cartório eleitoral da região a partir de segunda-feira (10). Uma certidão temporária, válida até 4 de novembro, pode ser emitida para sanar temporariamente a situação.

Esse recurso permite que as pessoas façam seus documentos sem problemas, mas continua impedindo de exercer o direito de votar. Antes de resolver a pendência, porém, os eleitores em débito precisam pagar uma multa de R$ 3,51.

Quem está com o título irregular, entre outros problemas, vai ter dificuldades para obter a certidão de quitação, necessária para fazer passaporte, CPF e matrículas em instituições públicas ou privadas de Ensino Superior. Se for funcionário público, também pode ter problemas para receber o salário. O cadastro para oficializar as regularizações temporárias só será aberto no dia 4 de novembro, após as atividades eleitorais.

Essa certidão temporária também é válida para as pessoas que completaram 18 anos e não fizeram o título de eleitor e para aqueles que deixaram de votar e justificar a ausência em menos de três eleições. Nos dois casos, a situação no TRE continua irregular e é preciso pagar a multa de R$3,51 por pleito que deixou de participar.

Cidadania

As pessoas que não conseguiram transferir o título de eleitor devem comparecer em qualquer seção eleitoral para justificar a ausência. É necessário levar o documento de identidade e o título de eleitor, desde que seja de outro município. Embora esse tipo de ato não cause nenhuma sanção, é a democracia que sai perdendo, já que o eleitor se absteve do voto.

Segunda via

A segunda via do título de eleitor não obedece ao mesmo prazo dos outros serviços. Ela pode ser feita até 23 de setembro. Quem perdeu o documento também podem comparecer à seção eleitoral no dia da eleição levando um documento oficial com foto para exercer seu direito ao voto.

 

 


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