Projeto de lei com essa finalidade, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) está pronto para entrar em votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, depois do exame na CMA, segue para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
O projeto (PLS 138/09) também determina que, na hipótese de o pagamento ser realizado com atraso, a multa e os juros devidos pelo consumidor serão calculados pela agência bancária responsável pelo pagamento. A medida vai alterar a lei que dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro (Lei 10.214/01).
Antônio Carlos Valadares destacou, ao justificar a proposição, que a intenção é evitar que o consumidor se desloque à agência do banco emissor do boleto bancário para pagar o título após a data de vencimento.
Para o autor da matéria, a medida tem viabilidade, uma vez que o sistema de pagamentos adotado no Brasil permite a integração entre as instituições financeiras e possibilita a cada uma delas, com base nas informações constantes no documento, fazer o cálculo do valor total a ser pago pelo consumidor. Instituições financeiras que descumprirem a determinação, prevê ainda o projeto de lei, ficarão sujeitas a sanções legais.
O relator na CMA, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), apresentou voto favorável à matéria. Em seu parecer, ele observou que "o projeto vai poupar o consumidor do deslocamento até uma agência do banco emissor do boleto, das enormes filas e do consequente desperdício de tempo, no caso de pagamento após a data de vencimento do título".