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Paulo Afonso - Bahia - 23/02/2016

Sindicato não pode cobrar taxa para homologar rescisão

Por Luiz Brito DRT/BA 3.913
Reprodução

A cobrança de taxa para homologar rescisão de contato de trabalho é ilegal, contraria a função do Sindicato e vai contra a CLT (artigo 477). Com base na Lei, o advogado José Luiz de Oliveira Neto partiu para cima do sindicato dos comerciários que cobra taxa de R$ 60,00 para homologar rescisão de contrato de trabalho.

Em seu último artigo reproduzido nos sites locais, o advogado com base no parágrafo7º do artigo 477 da CLT afirma com todas as letras que a cobrança de taxa para homologar rescisão de contrato de trabalho é ilegal.  Seu artigo reaqueceu o debate sobre o tema. A cobrança de qualquer taxa, ademais, não se coaduna com a atribuição principal do sindicato na defesa dos interesses da categoria profissional”, afirmou o advogado Luiz Neto. O sindicato dos comerciários não se pronunciou. 


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