A cobrança de taxa para homologar rescisão de contato de trabalho é ilegal, contraria a função do Sindicato e vai contra a CLT (artigo 477). Com base na Lei, o advogado José Luiz de Oliveira Neto partiu para cima do sindicato dos comerciários que cobra taxa de R$ 60,00 para homologar rescisão de contrato de trabalho.
Em seu último artigo reproduzido nos sites locais, o advogado com base no parágrafo7º do artigo 477 da CLT afirma com todas as letras que a cobrança de taxa para homologar rescisão de contrato de trabalho é ilegal. Seu artigo reaqueceu o debate sobre o tema. A cobrança de qualquer taxa, ademais, não se coaduna com a atribuição principal do sindicato na defesa dos interesses da categoria profissional”, afirmou o advogado Luiz Neto. O sindicato dos comerciários não se pronunciou.