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Paulo Afonso - Bahia - 17/01/2016

Prefeita repete erro de 2013 e poderá ter contas de 2015 reprovadas

Por:Luiz Brito DRT/BA 3.913
Reprodução

No ano de 2013 a prefeita teve suas contas rejeitas e depois através de recurso conseguiu comprovar aprovação de credito suplementar, repetiu o erro contando com a aprovação no final do ano, apostou e se deu mal, com certeza terá suas contas reprovadas em 2015, é só ler o parecer anterior abaixo, para ter essa convicção.

A prefeita Ena Vilma de Souza Negromonte abriu crédito adicional especial sem autorização do Legislativo e não indicou os recursos que dariam suporte à operação.

16 de dezembro de 2014

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (16/12), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Glória, da responsabilidade de Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte, referentes ao exercício de 2013, com imputação de multa no valor de R$ 15 mil à gestora e determinação de ressarcimento aos cofres municipais de R$ 99.249,90, com recursos pessoais, sendo R$ 87.375,00 por pagamentos irregulares de diárias e R$ 11.874,90 pela realização de despesas sem comprovação.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, considerou as contas irregulares, especialmente, em função da abertura de crédito adicional especial no montante de R$ 203.546,30, através do Decreto nº 41/2013, que foi editado sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos que dariam suporte à abertura dos créditos.

Em seu pronunciamento, a procuradora do Ministério Público de Contas, Aline Paim Monteiro do Rego Rio Branco, manifestou entendimento de que “a referida Lei não observou os requisitos previstos na Constituição para abertura de créditos especiais, na medida em que não especificou a fonte de custeio e as dotações que seriam criadas. Observa-se, em verdade, que foi conferida ao Chefe do Executivo uma autorização genérica, abstrata e sem parâmetros para modificar a Lei Orçamentária Anual”.

O relatório técnico constatou a existência de gastos elevados com servidores temporários, no total de R$ 1.147.731,68, sem autorização legislativa e sem apresentação dos processos administrativos que respaldaram essas contratações. Também foram identificados contratos não apresentados à 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo para análise mensal no total de R$ 599.608,10, em prejuízo ao exercício do controle externo do TCM, e a realização de procedimentos licitatórios em inobservância às regras da Lei de Licitação, na quantia total de R$ 5.218.000,00.

Cabe recurso da decisão.

 

 


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