O juiz José Brandão Netto, foto ao lado, que trabalha na comarca de Cícero Dantas (localizada a 330 km de Salvador), enviou ofício para Secretaria de 05 Municípios, sob sua jurisdição, advertindo que os professores que não cantarem o Hino Nacional podem pagar multa de até R$ 3.152,00.
A regra faz parte de uma medida que está sendo elaborada com participação das Secretarias de Educação da Comarca e integra um estudo idealizado pelo juiz, que também pretende reduzir a evasão escolar no município.
A Comarca abrange 5 municípios (Cícero Dantas, Heliópolis, Fátima, Antas e Novo Triunfo)
A medida obriga escolas públicas e privadas de ensino fundamental a tocar o Hino Nacional pelo menos uma vez por semana, sob a pena de multa variável de até quatro salários mínimos. Segundo o autor, o objetivo é fazer cumprir a Lei Federal nº 12.031/09, que regula os símbolos nacionais.
Eis a advertência:
Adverte-se ser “obrigatório o canto e interpretação do Hino Nacional em todos os estabelecimentos escolares de ensino fundamental e médio. Haverá execução do Hino Nacional, uma vez por semana, nos estabelecimentos de ensino fundamental público e privado, sob pena de contravenção penal, com multa de até 4 salários- mínimos para os infratores”.
Cícero Dantas, BA, José Brandão Netto/JUIZ DE DIREITO