Regional

Paulo Afonso - 16/02/2010

Proibição de conveniências divide o setor farmacêutico

Jornal do Brasil

Uma queda de braço jurídica está sendo travada entre os proprietários de farmácias. De um lado, estão as grandes redes, que costumam manter sortidas lojas de conveniência nos mesmos estabelecimentos que comercializam produtos farmacêuticos. Na outra ponta, estão os donos de farmácias tradicionais, que praticamente se limitam a vender medicamentos.  A motivação da batalha, acirrada na semana passada com o deferimento de liminares, é que a partir da próxima quinta-feira, dia 18, parte das  farmácias existentes em  Paulo Afonso estará impedidas de comercializar bebidas e alimentos. A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução da Diretoria Colegiada, conhecida como RDC-44, que vale para todo o País.  O entendimento das autoridades nacionais de Saúde é que as farmácias devem se ocupar apenas da venda de medicamentos e produtos de higiene pessoal, manipulação de drogas e a dar orientações aos clientes. Os opositores à resolução, entendem que agência que regula o setor de saúde no Brasil, a Anvisa, não tem poderes para legislar sobre o assunto.
A Lei Federal número 5.991, de 17 de dezembro de 1973, entre outras coisas determina o que o setor farmacêutico pode ou não comercializar. O ponto polêmico está no artigo quarto dessa lei, no item "correlato", que permite interpretações contraditórias, e serve tanto para defender a venda de outros produtos que não sejam medicamentosos, quanto para propalar que farmácia é um estabelecimento exclusivo de promoção da saúde


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