Opinião

Paulo Afonso <> Bahia - 20/09/2013

A Justiça é implacável com os pobres e generosa com os ricos

Por: Jean Roubert Félix Netto - Professor de Direito da UNEB
Divulgação

A Corte Suprema mais uma vez demonstrou que a justiça não é tão cega e imparcial como se prega. Desta vez, o Supremo Tribunal Federal, na tarde de ontem (18/09/2013), num ato mais político do que jurídico decide por acolher os embargos infringentes, recurso que leva a um novo julgamento nas condenações em que o réu obteve ao menos quatro votos favoráveis e, por 06 (seis) votos a 05 (cinco), permitiu, que 12 (doze) dos 25 (vinte e cinco) réus, já condenados, no processo do mensalão, tenham direito a novo julgamento nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, o que altera, substancialmente, caso venham a ser absolvidos, o mérito das sentenças.

O voto de minerva foi do Ministro decano, Celso de Melo, que, tentando justificar seu o recebimento dos embargos, utilizou-se de seu tecnicismo jurídico para esconder o pano de fundo: o interesse político. Nesse sentido, já dizem os sábios: “o mundo invisível é mais forte do que o visível”.

Com isso, o encerramento da ação penal e o cumprimento das prisões – que poderiam ocorrer ainda neste ano – deve ficar para 2014. O novo relator para os embargos será o Ministro Luiz Fux.

Parece brincadeira, mas a Corte Suprema que deveria se deter em questões constitucionais, neste caso, o ponto nevrálgico nos votos dos ministros, deu-se em relação ao art. 333 do Regimento Interno do STF, que prevê os embargos infringentes, mas que não foram recepcionados pela Lei n° 8.038/1990, que regula as ações no STF. Assim, parte dos ministros defenderam que a lei de 1990 revogou tacitamente (quando não há anulação explícita de um artigo) a existência dos infringentes. Votaram dessa forma Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

Mas, para a maioria do Supremo, a lei simplesmeste não tratou do recurso e, portanto, o regimento da Corte é válido para definir sua existência. Votaram de acordo com esse entendimento, além de Celso de Mello, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Sem mais delongas, pois não devemos tentar justificar o injustificável, ficamos assim, uns brincam de fazer justiça e outros fazem justiça brincando, com isso, poucos são beneficiados pelo direito, mas a grande maioria é esmagada por uma justiça implacável. A final de contas só quem perde são os menos favorecidos. Assim, eu pergunto: A justiça é realmente cega?.


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