A democracia não pretende criar santos, mas fazer justiça.
Paulo Freire
Numa perspectiva de sermos ouvidos (as) e não mais invisíveis, trazemos nosso apelo por JUSTIÇA, tendo em vista direitos violados, quando a gestão atual do Município de Paulo Afonso BA, expõe e publica no Diário Oficial do Município do dia 6 de abril de 2021 - Ano 2 – Nº 3979, a exoneração de 123 Profissionais da Educação, Concursados(as), do Município e Aposentados(as) pelo Regime Geral de Previdência Social que trabalhavam, sem quaisquer restrições do INSS ou legislação. O feito ocorreu em sua forma irregular, arbitrária, SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO individual, com uma LIMINAR vigente, e escandalosamente a gestão municipal mantem na ativa, outros profissionais, na Secretaria de Educação e demais Secretarias, em situação igual, desrespeitando a Constituição Federal de 1988 no seu Artigo 5º Todos são iguais perante a lei.
Vale salientar que no ano de 2019 estes Profissionais foram ameaçados de exoneração, pelo mesmo gestor municipal, entretanto, a APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, com sede em Paulo Afonso-BA, defendeu a categoria via PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA de Paulo Afonso, solicitando Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, o que foi concedido conforme Processo nº 8001663- 75.2019.8.05.0191, favorecendo a permanência ao trabalho dos Profissionais referenciados.
Outrossim, inexplicavelmente, sem conhecimento dos associados, o Sindicato aludido, solicitou pedido de desistência do Processo citado. Em 23 de junho de 2021, o Processo mencionado foi decidido e acolhido, determinando a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Isto é mais um agravante quanto a irregularidade da exoneração em abril de 2021.
Nesta oportunidade expressamos nosso repúdio a APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, com sede em Paulo Afonso-BA, Seção Local, que, sem motivo plausível, demonstra descrédito no direito destes Profissionais e não apresenta quaisquer atitudes em defesa desta categoria.
Aqui nosso pedido de socorro a quem de direito, interessar e poder impedir que mais um caso fique sem resposta. Lutamos pela nossa REINTEGRAÇÃO ao trabalho.
“Tem que ter esperança ativa. Aquela que é do verbo esperançar, não do verbo esperar. O verbo esperar é aquele que aguarda, enquanto o verbo esperançar é aquele que busca, que procura, que vai atrás”.
Mario Sérgio Cortella
Paulo Afonso-BA, 26 de agosto de 2021.