Já está em vigor a Nova Lei de Trânsito, nome pelo qual ficou conhecida a Lei 14.071, de outubro de 2020, que traz mudanças importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Aumento do limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), alteração da validade da CNH e mudanças no transporte de crianças são algumas das alterações estabelecidas pela Nova Lei. Se você ainda não conhece tudo o que muda a partir de agora, leia este artigo até o final e informe-se para evitar multas e outras penalidades!
O que é a Nova Lei de Transito:
Um dos assuntos mais debatidos nos últimos meses foi a Nova Lei de Transito, isto é, a Lei 14.071;2020. Essa Lei alterou alguns pontos do CTB, trazendo, com isso, modificações importantes para os condutores.
A Nova Lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020. Naquele momento, foi estabelecido um prazo de 180 dias para que os motoristas e as autoridades de trânsito se adequassem e se familiarizassem com as novas regras.
A Nova Lei entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021 e as modificações trazidas por ela já passaram a valer em todo o território nacional. Quais modificações são essas? Veja a seguir!
Quais são as principais mudanças da Nova Lei de Transito?
Uma das responsabilidades de todo motorista é estar atendo às modificações no CTB, que sofre atualizações de tempos em tempos. Quanto à Nova Lei, alguns dos principais pontos que você, condutor, deve estar atento são:
A validade da CNH
A validade da CNH mudou. Agora, ela passa a ser de 10 anos para pessoas de até 50 anos de idade, de 5 anos para condutores que têm entre 50 até 70 anos de idade e, por fim, de 3 anos para motoristas que têm 70 anos ou mais.
O limite de pontos na CNH
Esse é uma das mudanças que mais repercutiu na Nova Lei: a alteração no limite de pontos permitidos na CNH. Agora, esse limite deixa de ser fixo e passa a depender de quantas infrações gravíssimas foram cometidas pelo motorista. Veja:
– limite de 20 pontos para o condutor que tenha cometido 2 ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses;
– limite de 30 pontos para o condutor que tenha cometido UMA infração gravíssima nos últimos 12 meses;
– limite de 40 pontos para o condutor que não cometeu infração gravíssima nos últimos 12 meses ou que tem o EAR (Exerce Atividade Remunerada) em sua CNH.
Como você pode ver, para os motoristas que utilizam o veículo para exercer algum tipo de atividade remunerada (e têm essa informação constante na CNH) o limite é sempre de 40 pontos e independe das infrações gravíssimas cometidas.
Conscientização – O coordenador da 6ª Ciretran em Paulo Afonso, Fábio Martins sinaliza que uma das metas do órgão até a entrada em vigor das mudanças no CTB tem sido fazer com que os agentes de trânsito e do setor administrativo do órgão fiquem cientes das inovações para atuarem conforme a nova legislação. “A Ciretran continua recomendando à sociedade que tome conhecimento das leis de trânsito para que nós possamos aprimorar constantemente o objetivo de evitar e reduzir acidentes e mortes no trânsito”, conclui Martins.