A corte, entretanto, defende que seria inconstitucional prorrogar mandatos, o que colocaria como limite para a realização da eleição o mês de dezembro. Um ministro sugere que, se for feita em dezembro, haja um espaço mínimo de 15 dias entre o primeiro e o segundo turno.
E o mais importante: todas essas mudanças teriam que ser feitas pelo Congresso, e não pelo tribunal.