O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. A legislação do Imposto de Renda exige que a pessoa física ou jurídica emita nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienações de bens móveis, no ato da operação.
A legislação do Imposto de Renda exige que a pessoa física ou jurídica emita nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienações de bens móveis, no ato da operação. Sendo assim, o profissional que prestar serviços decorrentes do exercício da profissão, tal como médico, dentista, advogado, etc, está obrigado a emitir um dos documentos acima mencionados, por ocasião do recebimento do respectivo rendimento. ( Lei 8.846, de 21.1.94, artigo 1º). Em Paulo Afonso, advogados, clínicas, consultórios odontológicos, revendedoras de veículos, Planos de saúde, SAF, manicures, cabeleileiros, carrinhos de lanche dormem em berço esplêndido sem pagar um centavo ao município, justamente porque ocomsino9dr não exige o recibo. Não sabe o consumidor que este profissional pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990. A prefeitura do município que é uma das maiores prejudicadas, deveria obrigar aos profissionais liberais ou não a fornecer recibo ou nota fiscal, sob pena de se sujeitarem as sanções penais e administrativas. A nota ou cupom fiscal, com toda a certeza, é também um título de garantia que o consumidor possui, caso o produto ou serviço venha apresentar um vício ou defeito futuro. PORTANTO, NA QUALIDADE DE CONSUMIDOR, EXIJA ESSE DIREITO TÃO FUNDAMENTAL.
Fonte/Autor: Por: Luiz Brito - DRT/BA 3.913