A população ribeirinha que reside ao longo do Rio São Francisco nos estados da Bahia e Pernambuco será atendida pelo projeto social “Expedição de Cidadania” entre os dias 16 e 27 de novembro deste ano. A iniciativa, promovida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), tem como objetivo promover os direitos e serviços essenciais a regiões carentes e isoladas, com destaque para a concessão de benefícios previdenciários.
Serão feitos os pré-atendimentos para identificar as necessidades dos cidadãos, com a respectiva expedição dos documentos, atendimentos médicos e odontológicos, e elaboração dos requerimentos administrativos de benefícios previdenciários.
O coordenador desta edição do projeto é do juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu. “Acredito que será um sucesso e que vamos conseguir atingir o objetivo de levar dignidade e cidadania para essa população ribeirinha desprovida de serviços sociais básicos”, declarou. Em Paulo Afonso, a equipe estará no Povoado Serrote na quarta-feira (18).
Na segunda etapa do projeto, prevista para ocorrer no período de 7 a 18 de março de 2016, o grupo retornará à região para entregar a documentação solicitada pela comunidade local, bem como para dar continuidade ao atendimento das ações judiciais e de outros serviços ligados à saúde e ao bem-estar.
O programa é promovido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e conta com o apoio institucional do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério das Comunicações do Governo Federal, do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Exército e da Marinha do Brasil. As prefeituras cujos municípios foram incorporados ao projeto estão apoiando esta iniciativa.
Serviços:
A iniciativa de levar a Justiça Federal às regiões e lugares esquecidos surgiu da necessidade de tornar efetivo o direito à cidadania.
O projeto visa promover serviços de expedição de documentos, como certidão de nascimento (registro tardio), carteira de identidade, CPF, CTPS e concessão administrativa de benefícios previdenciários.
Fonte/Autor: Agência Morena Branca - Por Luiz Brito