O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar um caso que envolve a retirada de animais do entorno da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) pelo Município de Paulo Afonso, no norte da Bahia. O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, declarou que a Corte não tem competência para analisar o caso. A retirada dos animais do entorno da área foi solicitada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em uma ação civil pública. Na decisão de primeiro grau, o juízo determinou que os animais recolhidos devessem ser levados para abrigo provisório, onde possam ser tratados, castrados, alimentados e acompanhados por profissional devidamente habilitado, até que sejam adotados. O juiz ainda proibiu o Município de sacrificar os animais, sem antes consultar o Centro de Zoonose, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil, com destinação para o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Paulo Afonso. O Município de Paulo Afonso pediu a suspensão dos efeitos da decisão do juízo da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da comarca para recolher animais abandonados nas imediações Chesf. No recurso, a municipalidade afirmou que a implantação de programas e custeios de despesas não previstas em orçamento poderá acarretar prejuízo a economia pública, por conta da necessidade de contratar profissionais para castração, prestação de alimentos e recolhimentos dos gatos que circulam no território municipal. Em suas razões, o Município ainda afirmou que houve “indevida ingerência do Judiciário em função atribuída ao Executivo, ressaltando que o Município já executa políticas públicas destinada ao controle de zoonoses”. Ainda argumentou que não há orçamento disponível para cumprir a decisão. O Município de Paulo Afonso, além de pedir a suspensão da decisão, interpôs um agravo de instrumento, que também foi negado. Em decorrência do agravo, a competência do julgamento do recurso subiu para a presidência dos tribunais superiores. De acordo com Eserval Rocha, relator do pedido, foi o que exatamente aconteceu. “Caracterizada, portanto, a apreciação prévia em segundo grau, desloca-se a competência para conhecimento do presente Pedido de Suspensão para a Corte Superior”, justificou Eserval Rocha, ao citar uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Diante da situação, Eserval Rocha declarou a incompetência do TJ para analisar o feito, e determinou que o caso seja remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF). O MP, desde 2013, tenta resolver a situação de forma extrajudicial, através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A ação civil foi baseada em um inquérito que constatou a existência de ações de envenenamento de gatos abandonados nas imediações da Chesf e do próprio MP. Até agosto de 2014, foram registrados mais de 45 casos de animais mortos por envenenamento. Na época em que a liminar foi deferida, a promotora de Justiça Luciana Khoury, signatária da ação, destacou que o envenenamento pode colocar em risco até mesmo a vida das pessoas, como moradores de rua que se alimentam do que é colocado para os animais. O MP ainda identificou que a cidade não dispõe de um abrigo para animais abandonados.
Fonte/Autor: por Cláudia Cardozo