Não acredite, a empresa de cobrança não faz estas coisas. O que ocorre é que sua pendência vira um título de dívida e o seu credor passa de dois em dois meses este título de dívida para uma empresa diferente. A que fizer você pagar ganha uma porcentagem.
Atenção só faça acordos se tiver certeza absoluta de que conseguirá pagá-los. Por que? Caso você tenha uma dívida e resolva negociá-la, quando você pagar a primeira parcela da negociação a dívida anterior será extinta e surgirá uma nova (a que foi negociada). Caso esta não seja paga será feita uma nova inclusão nos órgãos de restrição que só será extinta após cinco anos a contar da data da negociação e não da dívida anterior, que deixou de existir.
Fique atento às penalidades. Se o devedor for procurado com ameaças de que perderá bens ou terá descontos no salário pelo não pagamento da dívida, é preciso ficar alerta. As únicas penalidades permitidas, pela inadimplência são multa de 2% do valor da dívida e juros de até 1% ao mês pelo atraso no pagamento. A forma de cobrança, caso seja feita em tom de ameaça, também pode render indenizações.
Inflação, juros altos e desaceleração econômica. O cenário no Brasil não é dos melhores. Por isso, quem está no vermelho deve buscar um acordo com os credores o quanto antes para quitar dívidas e se preparar para eventuais turbulências da economia. Enquanto o consumidor não se manifestar, a dívida irá crescer de forma rápida e pode se tornar impagável, o que dificulta acordos.
Fonte/Autor: *JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Militante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados