A presidente Dilma Rousseff editou a medida provisória 676, na quinta-feira (18), criando uma alternativa à fórmula 85/95, que foi aprovada pelo Congresso e depois vetada por ela.
O cálculo decretado pela presidente já está valendo e é resumido pela sigla 85/95. Ela se refeere ao cálculo para descobrir se a pessoa pode se aposentar sem perder nada. Ela se refere à soma do tempo de contribuição ao INSS com a idade da pessoa ao se aposentar.
O primeiro número é o total para mulheres e o segundo para homens. Como exemplo, se a mulher tem 60 anos e paga INSS há 25 anos, a soma dá 85 e ela pode se aposentar com valor integral. Já se tiver 58 anos e contribui há 25, soma 83.
Ou ela se aposenta perdendo uma parte do valor pelo fator previdenciário, ou trabalha por mais um ano, quando terá 59 de idade e 26 de contribuição, somando 85. Mas esta soma vai aumentar um ponto em 2017, virando 86/96, mais um em 2019, para 87/97 e a partir daí um por ano.
Com isso, em 2022 as mulheres precisaram de 90 pontos e os homens de 100. No caso, ele poderá ter 60 anos e ter contribuído 40 anos pagando INSS. Só assim ele poderá escapar do fator previdenciário, que reduz o valor.
Na coluna Opinião neste site, o advogado José Luiz de Oliveira Neto esclarece evetuais dúvidas sobre a matéria devido ao novo tipo de cálculo que mistura idade e contribuição.
Fonte/Autor: Agecom - Texto Luiz Brito