Depois de uma reunião estratégica para determinar o fim da poluição sonora em Paulo Afonso, protagonizada pela Câmara de Vereadores, estima-se que o próximo passo das nossas autoridades seja coibir a poluição visual na cidade, vista a olho nú nas proximidades do interminável obra da rodoviária e ao longo da Avenida Apolônio Sales.
A exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos, bem como em lugares de acesso comum, depende de autorização prévia da prefeitura. Inclui-se ainda nessa obrigatoriedade os anúncios que, embora apostos em terrenos ou propriedades de domínio privado, sejam visíveis das vias públicas.
Os pedidos de licença para publicidade e propaganda visual deverão ser protocolados no Protocolo Geral da prefeitura, com a devida indicação dos locais de pretensão para a instalação, a estrutura construtiva (a natureza do material de confecção), as dimensões, e o conteúdo textual da publicidade.
O óbvio é que os anúncios encontrados sem que os responsáveis tenham realizado as exigências da prefeitura serão retirados e apreendidos até a sua regularização. “Nos casos que for constatada a reincidência na instalação irregular de publicidades, os responsáveis serão multados, com valores que poderão até triplicar em casos de reincidentes infrações”. É a Lei.
Fonte/Autor: Luiz Brito