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Opinião

Paulo Afonso - Bahia - 30/04/2015

O que está por trás do Projeto de terceirização. Como fica o mercado de trabalho e os riscos do Projeto de Lei 4.330 para os trabalhadores ?

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Em trâmite no Legislativo, o PL da Terceirização (Projeto de Lei 4.330, de 2004) é uma grande ameaça aos direitos da classe trabalhadora, sob o pretexto de regulamentar a terceirização no país, acaba por legalizar a fraude e a precarização do emprego. Isso porque permite que as empresas terceirizem até mesmo sua atividade-fim, aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa, seu empreendimento.

A terceirização já ocorre no mercado de trabalho há muito tempo, porém, não se permite que a empresa terceirize a atividade fim de sua produção. Ou seja, não pode a CHESF terceirizar todos os seus empregados da produção a distribuição de energia. Ela simplesmente libera a terceirização para a atividade-fim (principal) da empresa o que hoje é proibido e permite subcontratações sem limite. Em outras palavras, se o projeto se transformar em lei, um contrato de prestação de serviços poderá ser repassado para uma segunda empresa, desta para uma terceira, e assim sucessivamente. Quem perde com isso, naturalmente, é o trabalhador, que terá o salário drasticamente reduzido, para que cada empresa leve a sua parte do dinheiro dele.

Hoje os trabalhadores ainda conseguem vitórias na Justiça graças à Súmula 331, que entende a terceirização da atividade-fim como uma maneira de o empregador intermediar mão de obra de forma fraudulenta, visando barateá-la. Muitos terceirizados conseguem, assim, provar que exerciam funções similares aos contratados diretos e os juízes reconhecem seu vínculo com a empresa, determinando o pagamento de direitos. Há um forte lobby da CNI (Confederação Nacional das Indústrias) e da Fenaban (federação dos bancos) para que o PL seja aprovado, porque está de acordo com os interesses da classe empresarial.

Os pontos mais nocivos do projeto são: 1º Empresas sem empregados. O projeto permite que as empresas terceirizem até suas atividades-fim. Isso, seria o sonho dos empregadores, a possibilidade de uma empresa sem empregados.

2º Quarteirização O projeto também permite que a empresa terceirizada contrate outra empresa para tal. Isso se chama quarteirização e apresenta ainda mais riscos aos direitos dos trabalhadores.

3º Queda de qualidade. Com salários baixos, alta rotatividade, jornada extensa e pouco treinamento entre os empregados, os serviços prestados pelas terceirizadas em geral são de baixa qualidade. Com isso perdem também os consumidores.

4º.Mais acidente e adoecimento.  De cada dez acidentes de trabalho, oito envolvem funcionários de terceiras. As condições precárias de trabalho vitimam os trabalhadores e resultam em gastos previdenciários e com saúde, ou seja, toda a sociedade paga o preço.

5º Fim da responsabilidade solidária. O PL 4.330 acaba com a responsabilidade solidária. Isso equivale a dizer que se a terceirizada não arcar com as obrigações trabalhistas, a tomadora de serviços, não tem qualquer responsabilidade pelos trabalhadores que prestavam serviço a ela e nem ser cobrada na Justiça. 6º A Constituição e a lei garantem a inserção das PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e JOVENS APRENDIZES no mercado de trabalho. Com o PL 4.330, as empresas poderão terceirizar todas as suas atividades, reduzindo o número de empregados inclusive para deixar de cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência e jovens aprendizes.

Não se deixe enganar, quando ouvir essa conversa de competitividade e geração de empregos. A terceirização não gera empregos, apenas precariza as condições de trabalho. Em alguns casos, pode-se até reduzir empregos em determinadas regiões, já que essas empresas podem funcionar apenas como escritórios e transferir a produção para regiões onde a mão de obra é mais barata. É inegável que os trabalhadores terceirizados teriam melhores condições de trabalho se fossem contratados diretamente pelas empresas para a qual prestam serviços.

Os congressistas que deveriam legislar de acordo com os interesses da população, pois são os seus “representantes” na atual democracia, recebem financiamento de campanha de grandes empresas, as mesmas que têm interesse na regulamentação da terceirização do trabalho. Com esse claro conflito de interesses, criado pelo financiamento empresarial de campanhas eleitorais, para que lado os congressistas tendem a ceder?

 Essa é a lógica do projeto de lei 4.330, regulamentar a terceirização, precarizar as condições de trabalho, diminuir o salário dos trabalhadores e consequentemente, gerar lucros cada vez maiores para as empresas. Mas não podemos assistir passivamente a destruição dos direitos trabalhista. O ideal é que haja pressão popular para que este projeto de lei não seja aprovado. A terceirização não pode acabar com direitos.

Fonte/Autor: *JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Militante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados luiznetojl@

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