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Paulo Afonso - Bahia - 15/04/2015

Semana Nacional do Júri quer colocar em dia julgamentos de crimes contra a vida

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Foi aberta na segunda-feira (13/4), em todos os Tribunais de Justiça do País, a II Semana Nacional do Tribunal do Júri, com julgamentos marcados até sexta-feira (17/4). Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais órgãos que integram o Comitê Gestor da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), o evento tem por objetivo levar a júri popular os responsáveis por crimes dolosos (com intenção) contra a vida denunciados há mais de cinco anos.

Essa medida contribuirá para o alcance da Meta 4 da Enasp, que visa julgar, até outubro de 2015, todas as ações penais relativas a homicídios dolosos com denúncia recebida até 31 de outubro de 2009.

Os 27 tribunais de Justiça do país vão realizar 3.142 audiências de julgamento, levando a júri popular os responsáveis por crimes antigos, cometidos contra a vida, há, pelo menos, cinco anos.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), depois do Tribunal de Justiça de Pernambuco, com 481 processos, aparece o TJBA, com 365 sessões de julgamentos para a segunda edição da Semana, que será realizada de 13 e 17 de abril de 2105.

Entre os casos julgados em Tribunais do Júri estão crimes dolosos contra a vida, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e o aborto (com ou sem o consentimento da mãe). No intuito de cumprir a meta de persecução penal estabelecida pelo Comitê Gestor da Enasp, a Semana Nacional do Júri foca em ações de réus presos e ações que entraram na Justiça há mais de cinco anos. O objetivo é julgar até outubro de 2015 todas as ações penais de homicídios dolosos que tenham recebido denúncia antes de 31 de dezembro de 2009.

Em Paulo Afonso-BA, o Juiz Dr. Daniel Pereira Pondé, Juiz da Vara do Tribunal do Júri da comarca designou para acontecer um júri por dia, ontem dia 14/04/2015, terça feira ocorreu o julgamento do Réu José Edilson dos Santos, acusado do crime de tentativa de Homicídio, descrito no art. 121, II e IV c/c o art. 14 do Código Penal Brasileiro, em face de Gilberto Barbosa da Silva, pelo fato ocorrido em no povoado Jibóia, município de Santa Brígida-BA, que também pertence a comarca de Paulo Afonso-Ba, no dia 20 de março de 2011.

O Réu não tinha advogado constituído, ou particular, e em 03 de agosto de 2011 teve um advogado dos quadros da OAB local nomeado para patrocinar sua defesa durante a instrução criminal, o Dr. Fábio Almeida, em virtude da ausência de defensores públicos em Paulo Afonso-BA. Após a Pronúncia do Réu, mais uma vez por falta de defensores públicos, o Dr. Fábio Almeida ficou responsável pela defesa do Réu na Tribuna do Júri. A acusação por sua vez, ficou sob a responsabilidade da Promotora de Justiça de Paulo Afonso, Dr.ª Renata Mamede.

Após o início dos trabalhos de julgamento, foram sorteados os jurados do Conselho de Sentença e dado início a instrução do processo em plenário, com a oitiva das testemunhas e do Réu, passando em seguida aos debates entre a acusação e a defesa. Com a finalização dos calorosos debates, os jurados seguiram para a sala de audiências do Tribunal do Júri e votaram pela ABSOLVIÇÃO do Réu, acatando na íntegra a tese de defesa.

Após o julgamento pelo Conselho de Sentença, o Advogado Fábio Almeida, sócio do Escritório Barros e Almeida foi ouvido e afirmou que: “Saio daqui hoje com a certeza do dever cumprido, pois acompanhei gratuitamente o Réu desde a instrução criminal por ter sido nomeado dativo, a época, pela Juíza e mantive o meu compromisso visando efetivar a justiça em nossa cidade. Sei das dificuldades da Defensoria Pública da Bahia e não podia deixar de prestar esse relevante papel social do advogado à sociedade”.

Quanto à decisão de absolvição, o advogado parabenizou o magistrado Dr. Daniel Pondé, que mesmo com pouco tempo em nossa comarca, já fez mais Júris que outros magistrados que tiveram mais tempo aqui, demonstrando o seu compromisso e dedicação com os Jurisdicionados. Completou dizendo: “em que pese a brilhante e objetiva defesa da Acusação representada pela Promotora Dr.ª Renata, ficou feliz pela decisão de absolvição do Réu e enfatizou que as decisões dos Jurados são soberanas e devemos respeitá-las, pois foi feita Justiça.

 

 

Fonte/Autor: Agecom por Luiz Brito DRT/BA 3.913 - Colaborou Dr. Fábio Almeida

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