BobCharles.com.br

Geral

Paulo Afonso - Bahia - 09/03/2015

Pacientes do TFD de Paulo Afonso devem passar por recadastramento.

ilustrativo

A secretaria de Saúde de Paulo Afonso, em parceria com o Ministério Público – 6ª Promotoria de Justiça, inicia nesta segunda, 09 de março, a campanha educativa para recadastrar todos os pacientes que usam o Serviço de Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
A iniciativa atende o que preconizam Portaria/SAS/Nº 055 de 24 de fevereiro de 1999  e o  Manual de Normatização do Tratamento Fora do Domicílio Estado da Bahia.
Os pacientes cadastrados no Setor de TFD deverão renovar periodicamente seus Laudos Médicos, para continuarem a receber os benefícios de TFD. Os Laudos Médicos terão validade de (06) seis meses podendo ser preenchidos pelo médico assistente da localidade de origem que encaminhou o paciente para TFD
Para se recadastrar, cada paciente deverá comparecer ao setor de TFD da Secretaria de Saúde, munido de cópia do RG, Laudo médico de encaminhamento atualizado (ou ficha de referência), cópias de cartão SUS, comprovante de residência em seu nome (ou cópia do cartão da família ou declaração de residência fornecido pela UBS de referência), além dos documentos pessoais do seu acompanhante (quando indicado).
Segundo o secretário de Saúde Alexei, atualmente a prefeitura disponibiliza, para pacientes e acompanhantes do TFD, uma pousada exclusiva em Salvador, no bairro de Brotas, próximo ao Hospital Aristides Maltês (Referência em tratamento de Câncer), alimentação (Café, almoço e janta), transporte Paulo Afonso – Salvador – Paulo Afonso (de domingo a quinta-feira) além um transporte para pessoas com dificuldade de Locomoção para os principais hospitais dentro da capital. O secretário ainda enfatizou que, além de estarmos atendendo a legislação vigente, estaremos também inibindo o acesso de pessoas de outros municípios ao serviço, o que deverá privilegiaros nossos munícipes, já que todos os municípios recebem seus recursos para implantar o  programa de Tratamento Fora de Domicílio.

QUEM TEM DIREITO AO T.F.D.?
Exclusivamente pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS
O pagamento das despesas relativas ao deslocamento em TFD só será permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio município
As solicitações de TFD para outros Estados deverão ser feitas ao TFD ESTADUAL
O TFD só será autorizado quando houver garantia de atendimento no município de referência, com horário e data definido previamente.
Só será permitido o pagamento de despesas para deslocamento de acompanhante nos casos em que houver indicação médica
Os acompanhantes deverão ser maiores de 18 anos e menores de 60 anos, documentados e capacitados física/mentalmente e não podem residir no Município de destino

Fonte/Autor: Secretaria Municipal de Saúde - Por Enfº Alexei Vinícius da Silva

URL: http://www.bobcharles.com.br/internas/read/?id=8778