O usufruto é um mecanismo muito usado quando os pais que, ainda em vida, querem doar seus bens aos filhos, sem deixar de usá-los e fruí-los.
- A doação com reserva de usufruto é o meio pelo qual o proprietário pode transmitir para outra pessoa a propriedade de um bem. Porém o proprietário tem o direito de continuar a usar este bem, administrá-lo e gozar de seus “frutos”.
No caso de um pai que vai repassar os bens a parentes, é preciso respeitar a herança legítima. Os herdeiros prejudicados no processo podem recorrer ao Judiciário para contestar o ato.
Com a formalização da doação com reserva de usufruto, consolidam-se duas partes. O “usufrutuário” é quem repassou o bem, mas que permanece a usá-lo, administrá-lo e fruí-lo. Já o “nu-proprietário” é quem recebe o bem, mas, automaticamente, cede a administração deste ao usufrutuário.
O usufruto pode recair tanto em bens móveis, como ações, investimentos e automóveis, quanto imóveis, como casas, terrenos e fazendas. Além disso, o usufruto pode ser vitalício (estendido por toda a vida do usufrutuário), a termo (com reserva de data), ou com condição resolutiva (até que se cumpra uma especificação) – o usufrutuário pode permanecer no imóvel até que conclua determinado curso, por exemplo.
Aquele que permanece no imóvel como usufrutuário passa a ter direito de uso, de administração e de recebimento de todos os frutos que possam advir do bem. Se o usufrutuário, por exemplo, alugar a casa cedida, o dinheiro fica para si. No caso de uma fazenda, ele pode explorar a produção agrícola.
O nu-proprietário tem garantido o direito de que o objeto ou imóvel seja bem cuidado e administrado pelo usufrutuário. Caso o bem não esteja sendo zelado adequadamente, o nu-proprietário pode pedir anulação do usufruto.
A Formalização é feita em cartório. A doação de um bem com reserva de usufruto é formalizada em um tabelionato de notas, por meio de escritura pública. Assim que o documento estiver pronto, precisa ser registrado na matrícula dos imóveis em questão, em um cartório de registro de imóveis. Como envolve a emissão de uma série de certidões, o processo demora mais de 30 dias para ser concluído.
A doação da propriedade com reserva de usufruto pode ser feita entre familiares e qualquer outra pessoa que não seja da família. Ex: amigo, funcionário, qualquer pessoa que o doador queira beneficiar.
O nu-proprietário pode vender o bem. Mas o usufruto também tem efeito perante terceiros. Ou seja, a pessoa que comprar o bem terá de respeitar o usufruto. O usufrutuário permanece fruindo o bem normalmente.
No caso de falecimento do nu-proprietário. Os herdeiros assumem o bem e devem respeitar o usufruto. Uma vez formalizado o usufruto, este pode ser revertido. Basta o usufrutuário renunciar por meio de uma escritura pública. Ele também pode vender o bem, juntamente com o nu-proprietário.
Algumas pessoas ficam em dúvidas entre um testamento ou uma doação com reserva de usufruto. Porém são maneiras diferentes de se fazer a transmissão de bens a terceiros. O testamento só vai ter validade a partir do falecimento da pessoa que repassa os bens. Na doação com reserva de usufruto, os bens indicados pelo “doador” são repassados ainda em vida, embora este continue a fruí-los. Ambas as formas de transmissão de bens tendem a ter um bom resultado, desde que não violem os direitos dos herdeiros.
Fonte/Autor: *JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Militante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados luiznetojl@