Muitos consumidores ficam constrangidos nos restaurantes quando recebem a conta com o acréscimo de 10% referente à gratificação do garçom. E surge aquela dúvida: pagar ou não pagar? Sou obrigado? Tenho o direito a recusar? Posso dar a menos? Ou a mais? E será que esse dinheiro vai mesmo para o bolso do garçom?
Sobre a legalidade, o PROCON informa que a cobrança é válida e qualquer estabelecimento tem o direito de cobrar a taxa de serviço, caso possua documentados os termos estabelecidos por convenção, acordo ou dissídio coletivo combinado no sindicato da classe e aprovado pelo Ministério do Trabalho.
Porém, se o cliente se considerar mal atendido, ele pode se recusar a pagar. A justiça deve ser acionado caso a quantia extra seja paga e o consumidor se considerar lesado por má prestação de serviço. Um processo é aberto e a pessoa que pagou pode ser restituída, com correção monetária.
GORJETA: OS 10% NÃO SÃO APENAS DO GARÇOM. Valor acrescido na conta é dividido com demais funcionários do estabelecimento.
Para a maioria dos frequentadores de restaurantes e bares a informação vai soar estranha, mas é a mais pura verdade. Os 10%, aquele valor adicional que vem acrescido na conta, não são do garçom. Ou melhor, os 10% não são apenas do garçom. Tidos pelos consumidores como a tal da ‘gorjeta’ dada ao garçom, pela atenção e o bom atendimento prestados. Ou seja, um reconhecimento por parte do cliente. A gorjeta costuma ser rateada entre garçons, cozinheiros, ajudantes em geral e funcionários de limpeza.
E até mesmo o estabelecimento é autorizado a ficar com uma parte Por exemplo: se a conta for de R$ 100,00, a gorjeta, sempre opcional para o cliente, será de R$ 10,00. Destes R$ 10,00, a casa pode recolher R$ 3,00, para pagamento de tributos e encargos trabalhistas. Afinal, ao acrescerem os 10% na conta, os estabelecimentos pagam impostos sobre o valor total.
Esclarecemos que o dono pode até cobrar os 10% do garçom, mas o cliente tem direito de recusar se for mal atendido E a negativa do cliente é vista como uma oportunidade de melhoria no atendimento. Se o cliente fala que não concorda, é um bom momento para perguntar se houve algum problema no atendimento ou no serviço.
Raros são os estabelecimentos comerciais que perguntam primeiro ao cliente se ele permite o acréscimo dos 10% na conta. De qualquer forma, não existe qualquer tipo de constrangimento caso o cliente não queira pagar os 10%. O consumidor tem liberdade total. Nem precisa falar nada. Simplesmente deixa o dinheiro referente à conta sem a taxa, levanta-se e vai embora. Não deve se indispor com ninguém, e sempre acontece de o proprietário preferir que seja assim e ter o cliente de volta. Normalmente, se o consumidor se sente bem, ele não deixa de pagar.
Fonte/Autor: *JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Militante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados luiznetojl@