Ordem dos Advogados do Brasil
Seção do Estado da Bahia
Subseção de Paulo Afonso.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Ordem dos Advogados do Brasil, através de sua 11ª Subseção Paulo Afonso-BA, neste ato representada por sua Presidente, a Dr.ª Maria do Socorro Leite Rolim, vem por meio deste distinto meio de comunicação, ESCLARECER sua atuação em matéria divulgada no sitio da internet HTTP://WWW.OZILDOALVES.COM.BR, no dia 10/05/2014, ÀS 19:21H, intitulada (Professor diz que foi lesado por advogado de Paulo Afonso em mais de R$ 7 mil).
A matéria noticia que o Sr. Antônio Manoel Pereira Vila Nova Costa, teria sido lesado por um advogado inscrito nos quadros da OAB/BA, que atua na cidade de Paulo Afonso, por ter sido vencedor em um processo de indenização por danos morais contra um fabricante de aparelhos celulares e uma livraria que promove vendas também na internet, tombado sob o nº0123/2011, que tramita no Juizado Especial Cível da Comarca de Paulo Afonso-BA, sendo que o advogado por ele constituído, ora Representado, teria recebido alvará judicial, no valor de R$7.264,79 (SETE MIL DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) e sacado o valor da condenação corrigida e atualizada no valor, sem ter repassado ao seu Constituinte, (O Sr. Antônio Manoel Pereira Vila Nova Costa) o que era devido, tendo representado contra o advogado e até a presente data a OAB Paulo Afonso não pronunciou sobre o caso:
“Sabendo que não reaveria esse dinheiro de maneira amigável, procurei valer meus direitos indo a OAB-PAULO AFONSO, onde entrei com uma representação no conselho de ética no dia 22 de maio de 2013 e também com um processo no Juizado de Pequenas Causas. Até hoje a OAB - PAULO AFONSO não se pronunciou sobre o caso...”
No mês de maio de 2013, a Presidente da OAB Paulo Afonso/BA, Dr.ª Socorro Rolim, foi procurada pelo Sr. Antônio Manoel para informar o ocorrido e cobrar providências da OAB local referente à conduta infracional e antiética do advogado descrita acima. A Presidente Dr.ª Socorro Rolim contatou o referido advogado por telefone para chamá-lo na sede da OAB e ouvir a sua versão sobre os fatos. O Advogado confirmou a versão do Denunciante por telefone mesmo e se comprometeu em depositar o valor devido até o dia 17/05/2013 (sexta-feira), em concordância com o Representante.
No dia 22/05/2013, o Sr. Antônio Manoel ingressou com uma representação o dirigida ao Conselho de Ética da OAB/BA, em face do advogado constituído por ele, nos supramencionados autos do processo nº0123/2011 (físico), alegando que o Representado havia recebido o valor integral da condenação em 18/04/2013, e não teria lhe repassado o valor devido, nem cumprido o acordo intermediado pela Presidente da OAB.
Ao receber a representação, no mesmo dia, a Presidente da OAB mais uma vez tentou falar com o Advogado Representado e não foi atendida por ele. Desse modo, a Representação, no dia 22/05/2013, foi encaminhada ao Exmº Sr. Presidente da OAB/BA Seção Bahia, para as medidas cabíveis, através do Ofício OAB-PA nº166/13, eis que é competência do Presidente da seccional Bahia instaurar processo disciplinar em face de advogado infrator.
Diante da representação foi instaurado o Processo Disciplinar em face do Advogado, tombado sob o nº11895/2013.
Quanto às informações contidas na matéria jornalística, a OAB lamenta as declarações levianas do Sr. Antônio Manoel Pereira Vila Nova Costa, a respeito da falta de pronunciamento da OAB Paulo Afonso, pois ele foi ouvido, houve a tentativa de conciliação, teve sua representação recebida e enviada ao Presidente da OAB Seccional Bahia, no mesmo dia da representação (22/05/2013).
Ocorre que houve o protocolo de um acordo realizado entre o Advogado e o próprio Sr. Antônio Manoel, o que pode ter procrastinado o andamento do Processo Disciplinar.
Portanto, a Presidente da OAB Paulo Afonso adotou as medidas previstas no Estatuto da OAB e no Código de Ética da OAB e sempre esteve ao dispor do Sr. Antônio Manoel para lhe prestar as informações sobre sua representação, ainda pendente de julgamento pelo Tribunal de Ética da OAB, que fica localizada na Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) Barris - CEP: 40.070-045 – Salvador-Bahia.
A OAB é um órgão de classe que defende as prerrogativas dos advogados, e preza, pela conduta ética, moral e profissional, irretocáveis, no exercício da profissão. A OAB também está constituída para proteger os cidadãos das condutas nocivas e infracionais dos maus profissionais. A OAB Paulo Afonso não pretende ser corporativista e nem comunga com os advogados e estagiários que desrespeitam as disposições do Código de Ética, o Estatuto da OAB e o Regulamento Geral das OAB.
Se houver denúncia sobre condutas infracionais de qualquer advogado, ela será tratada do mesmo modo descrito acima, ou seja, de forma imparcial. Seja contra quem for.
Paulo Afonso-BA, 13 de maio de 2014.
MARIA DO SOCORRO LEITE ROLIM
PRESIDENTE DA OAB/PAULO AFONSO-BA
Fonte/Autor: OAB - Subseção Paulo Afonso