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Paulo Afonso<> Bahia - 06/05/2014

Prefeita de Jeremoabo é intimada por descumprir ordem judicial

Divulgação

A prefeita do município  de Jeremoabo, Anabel de Sá Lima (PSD)  foi  intimada para que cumpra no prazo de 05 (cinco) dias a determinação contida no despacho de fls. 61, sob pena de ser decretada a sua prisão pela prática do crime de desobediência à ordem judicial previsto no DL nº 201/67 e no artigo 330 do CP.

A decisão foi tomada pelo juiz Paulo Eduardo de Menezes Moreira em 25 de abril de 2014 e foi publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.186 - nesta terça-feira, 6 de maio de 2014 

Acompanhe: 

Autor(s): João Batista Melo De Carvalho

Advogado(s): Manuel Antonio de Moura

Reu(s): José Santos Nascimento

Advogado(s): Fernando Montalvão

Despacho: R. Hoje.TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.186 - Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014 Cad. 3 / Página 174

Vistos etc.

Intime-se a pessoalmente a Prefeita do Município de Jeremoabo, para que cumpra no prazo de 05 (cinco) dias a determinação contida no despacho de fls. 61, sob pena de ser decretada a sua sua prisão pela prática do crime de desobediência à ordem judicial previsto no DL nº 201/67 e no artigo 330 do CP.

Cumprida a determinação ou decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.

P.R.I. Cumpra-se.

Jeremoabo-BA, 25 de abril de 2014.

Paulo Eduardo de Menezes Moreira

Juiz de Direito

Fonte/Autor: TJBA

URL: http://www.bobcharles.com.br/internas/read/?id=7454