A prefeita do município de Jeremoabo, Anabel de Sá Lima (PSD) foi intimada para que cumpra no prazo de 05 (cinco) dias a determinação contida no despacho de fls. 61, sob pena de ser decretada a sua prisão pela prática do crime de desobediência à ordem judicial previsto no DL nº 201/67 e no artigo 330 do CP.
A decisão foi tomada pelo juiz Paulo Eduardo de Menezes Moreira em 25 de abril de 2014 e foi publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.186 - nesta terça-feira, 6 de maio de 2014
Acompanhe:
Autor(s): João Batista Melo De Carvalho
Advogado(s): Manuel Antonio de Moura
Reu(s): José Santos Nascimento
Advogado(s): Fernando Montalvão
Despacho: R. Hoje.TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.186 - Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014 Cad. 3 / Página 174
Vistos etc.
Intime-se a pessoalmente a Prefeita do Município de Jeremoabo, para que cumpra no prazo de 05 (cinco) dias a determinação contida no despacho de fls. 61, sob pena de ser decretada a sua sua prisão pela prática do crime de desobediência à ordem judicial previsto no DL nº 201/67 e no artigo 330 do CP.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
P.R.I. Cumpra-se.
Jeremoabo-BA, 25 de abril de 2014.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira
Juiz de Direito
Fonte/Autor: TJBA