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Paulo Afonso<> Bahia - 10/03/2014

Popular critica despreparo do INSS agência Paulo Afonso

Divulgação

“Caso tenha alguém da família não alfabetizado acompanhe-o, não deixe-o ir sozinho por favor”,

 

Caro Bob, minha mãe Dona Almerinda Pereira de Sá, 78 ANOS aposentado sob o nº 146.080.714-3 a mais de 5 anos, recebeu um Ofício de defesa de nº 228/2013/ET MOB – BENEFICIO/GEX JUAZEIRO EM 16 DE Outubro de 2013. Dizendo que a Previdência Social, após a avaliação que trata o artigo 11 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003 identificou indício de irregularidade que consiste em “Falta de comprovação o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício, pretendido, conforme preceitua art. 48, § 2º da Lei 8.213/91 “.

E que se não for provado regularidade, minha mãe terá que devolver aos cofres públicos uma quantia de R$ 35.200,46 (trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e seis centavos).

OBS. NOS DERAM 10 DIAS PARA APRESENTAR AS PROVAS.

Eu, Heraldo Pereira de Sá filho de Dona Almerinda, consultei um advogado e o mesmo preparou a defesa, juntei aos documentos e pedi para que minha mãe encaminhasse até à agência do INSS local e entregasse como eles nos pediu. Acredito que isso deve ter sido entregue no máximo em 5 dias.

Infelizmente eu não pude ir com minha mãe pois eu tinha compromissos que hora me impediram. Ao chegar em casa indaguei minha mãe, cadê o protocolo de entrega dos documentos, minha mãe respondeu dizendo que a pessoa que atendeu não lhe deu nenhum documento de volta. Minha mãe não é alfabetizada e não se importou, eu sim me preocupei pois não tínhamos como provar.

Mas eu confiei no funcionários do INSS e aguardamos a decisão. (Foi meu erro) pois eu tinha tempo para ir lá e conferir ou até mesmo cobrar do atendente o protocolo de entrega da defesa.

DA DECISÃO

No dia 29 de Outubro de 2013, Ofício 051/2013/ ET MOB – BENEFÍCIO/GEX JUAZEIRO MENCIONA O SEGUINTE DA DECISÃO:

Decorrido o prazo de dez dias sem apresentação de defesa escrita e provas ou novos elementos que pudessem caracterizar o direito ao benefício, comunicamos que o pagamento do seu benefício foi suspenso. Sendo assim, em cumprimento ao disposto no artigo 305 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, facultamos ao (à) Senhor (a) o prazo de trinta dias para recorrer desta decisão.

MINHA INDIGNAÇÃO

Bob, eu pergunto a essa funcionária que atendeu minha mãe onde é que a senhora enfiou os documentos apresentados?

Segundo minha mãe 78 anos não se lembra da fisionomia da pessoa e também não é pra menos.

Ela é a responsável direta da suspenção do pagamento de minha mãe por incompetência, pois eu tenho plena certeza que ela não soube scanner os documentos e mais adiante vocês vão entender o porquê.

 

DESPREPARO TOTAL POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS

Caros aposentados tomem cuidado, minha mãe foi vítima de despreparo e posso provar, entendam os procedimentos após minha análise.

Os atendentes anteriormente recebiam xerox dos documentos solicitados para aposentadoria agora o contribuinte deve apresentar a original e os atendentes devem scanner e devolver os originais. Foi ai que observei o total despreparo por parte dos funcionários.

 

 

FOMOS RECLAMAR SOBRE A DECISÃO

 

Fizemos um agendamento através do 135 da previdência para tentarmos saber o porquê da suspensão, estando todos os documentos corretos.

Ao sermos atendido eu e minha mãe, indagamos sobre a defesa e os documentos exigidos entregues na primeira defesa eles não souberam dizer e chamaram o agende de Juazeiro o Sr. CÉLIO CESAR FONSECA.

Explicamos para e dissemos que minha mãe havia sim entregue os documentos e que a funcionária não deu nenhum comprovante para ela. O agente muito atencioso nos explicou que sem o protocolo não poderia fazer mais nada e que nos dava mais 30 dias para impetrar uma segunda defesa, foi ai que eu resolvi me envolver mesmo de corpo e alma pois isso foi um absurdo terem se aproveitado da de uma senhora idosa de 78 anos e não alfabetizada.

Perguntei a ele o porquê dessa investigação uma vez que já fazem 5 anos que minha mãe está aposentada?

Ele nos disse que se tratava de uma investigação chamada na época de OPERAÇÃO BENEFÍCIO cuja mesma tinha alguns funcionários do INSS envolvidos com fraudes nas aposentadorias.

Perguntei também quais eram os documentos que faltavam e qual era o tipo de suposta irregularidade num linguajar menos técnico.

Para minha segurança e não esquecer dos documentos faltantes ele me explicou com muita educação e paciência até gravei a conversa vocês podem ouvir a gravação que inclusive prova que a documentação entregue está correta.

Minha mãe se aposentou como agricultora Rural com as terras de meu pai sendo necessário comprovar 180 meses ou seja 15 anos de ITR`S informados a Receita Federal.

 

 DA 2 º DEFESA

 

Caro Bob, eu mesmo me baseando na 1º já elaborada resolvi preparar a 2º   e entregar juntamente com minha mãe entregar.

Na verdade o que faltava era o seguinte:

Segundo o SR.  Celio Cesar Fonseca e conforme os ofícios, apenas 11 meses de ITR comprovados ou seja 1991-1992-1993-1998-1999-2000-2001-2003-2004-2005-2006 e que entre 1993 a 1998 existe um espaçamento de 4 anos somente sendo permitido de 3 anos. E que com apenas o ITR de 1994 e 1997 resolveria mas fomos muito mais além.

Preparei a defesa e entreguei os seguintes documentos (ITR) Imposto Territorial Rural:

ITR 1990-1994-1997 e 1995 e 1996 Meu pai foi até a Receita Federal local e pegou esses dois últimos comprovantes e anexamos completando assim 16 anos além de outros documentos.

Para minha surpresa à atendente não conseguiu ESCANNEAR os documentos pois o tamanho do arquivo que gerava era superior ao tamanho suportado pelo sistema do INSS.

Eu percebi ela perdendo a paciência pois estávamos ali a mais de 1 hora, e ela pedia ajuda aos colegas e eles também não sabiam o que estava acontecendo, mas eu sim já sabia pois tenho experiência na área ela deveria fazer era encontrar uma ferramenta para diminuir o tamanho do arquivo para que ele pudesse ser anexado isso é simples. Isso vem provar o despreparo dos funcionários e irresponsabilidade do INSS em fazer com que esses funcionários sejam capacitados.

A funcionária nos mandou embora e pediu para que voltássemos a tarde, eu voltei e peguei o protocolo de entrega, mas vocês vão observar adiante que ela não ESCANEOU CORRETAMENTE, e que minha mãe poderia ou poderá ser prejudicada mais uma vez.

 

 DA DECISÃO

 

Bob, pasme esta defesa foi protocolada em 11/11/2013 as 16:44 a primeira levou apenas 10 dias para eles observarem que não foi dada entrada na 1º defesa segundo eles, suspendendo assim o benefício de minha mãe

E a 2º defesa encontra-se sem solução no INSS desde do dia 11 de março ou seja 4 meses. (isso chama-se descaso )

CORRENDO ATRÁS

 

Através de um número de protocolo venho acompanhando e sempre na mesma, consultei alguns advogados local e eles me disseram que demora mesmo e tem casos de levam de 1 há 2 anos.  Depois de 3 meses resolvi ir ao INSS e saber o porquê da demora, uma funcionário que agora eu sei muito bem quem é, me disse que o processo estava na agência porque o SR. Célio Cesar Fonseca estava de férias e que só voltaria no final de Janeiro. Eu perguntei se outro não poderia avaliar o processo?

Ela prontamente respondeu que não somente ele poderia fazer isso e pediu pra aguardar o seu retorno.

                                                            O CAD SENHA

 

Ao entrar na página do INSS você pode ver o andamento do processo mas para acessar o conteúdo é necessário ir ao INSS e pegar uma senha de 4 dígitos. Eu fiz isso pois algo (DEUS) estava me tocando, me dirigi até o INSS com minha mãe e pegamos a senha.

                                                          IRREGULARIDADE


Ao chegar em nossa residência imediatamente entrei na Internet e acessei o site da Previdência Social e para minha surpresa ao acessar todos os documentos enviados, pude observar que os ITR`S de 1994 e 1997 estavam SCANNEADOS somente a frente e o verso que está com o carimbo de recepção do órgão receptor não.

Isso sim para mim é irregularidade o que devo fazer agora?  A quem devo recorrer?  Devo suspender o pagamento de quem? 

DEPOIS DESSA EU PERGUNTO SE NÓS TEMOS ESTES DOCUMENTOS PORQUE NÃO ENTREGARÍAMOS NA ÉPOCA?

PORQUE ESTES DOCUMENTOS NÃO ESTÃO NO PROCESSO DE APOSENTADORIA DE MINHA MÃE?

SERÁ QUE FOI EXTRAVIADO?

Eu passo a ter dúvidas mesmo porque eles existem e foram apresentados na época.

Isso sim eu acredito ser indícios de irregularidade, perder documentos importantes que colocam em risco até a vida de um ser humano.

Isso é uma vergonha, minha mãe tem 78 anos de idade é portadora de doença coronária, tem diabetes, tem empréstimos é responsável depende deste benefício para compra de remédios etc.

 

PROVIDÊNCIAS

No mesmo dia chegando ao INSS expliquei à atendente que sei quem é preparei dois documentos e separadamente dei entrada com os ITR`S originais pedindo para que fosse anexado ao processo, prontamente a mesma tirou uma cópia e disse-me que iria entregar ao Agente de Juazeiro.

 

 O QUE FAZER AGORA?

 

Aguardar o INSS indeferir mais uma vez?

O curioso é que o processo já foi analisado e eles já sabem o que está faltando, partindo deste princípio basta então verificar se os documentos entregues estão certos e ativar o benefício novamente.

Ou eles vão esperar um ano ou dois para que eu entre na Justiça e ganhe a causa e pague desnecessariamente 20% aos Advogados?

Eu digo desnecessariamente porque tenho plena certeza baseado no que o agente de Juazeiro nos disse que não há irregularidade na aposentadoria de minha mãe e o pior é que os 20% sairiam do bolso dela e não do INSS é estranho isso para mim. 

 Obrigado Bob pelo espaço e espero ter ajudado aos nossos velhinhos pois baseado nessas informações tenho plena certeza que muitos ficarão mais atentos.

É obrigação da Previdência Social verificar possíveis irregularidades mas também devemos nos preocupar com os nossos velhinhos pois errar é humano e o erro pode vir de ambas as partes.

 

 

Paulo Afonso, 10/03/2014

 

 

 

Fonte/Autor: Heraldo Pereira de Sá

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