Na sessão desta quinta-feira (07/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou, com ressalvas, as contas da Prefeitura de Paulo Afonso, relativas ao exercício de 2012, de responsabilidade de Anílton Bastos Pereira.
O Conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou multa de R$ 1.000,00 e o ressarcimento de R$ 11.382,00, referente a despesas com encargos financeiros (multas e juros) em decorrência de atraso no pagamento de contas de INSS e FGTS (sobre a folha mensal dos meses de maio, junho, outubro e novembro de 2011).
Paulo Afonso, importante polo econômico da região do Vale Sanfranciscano, é sede da CHESF (Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco), tem uma população de quase 120.000 habitantes. É denominada de Cidade da Energia e da Água.
No exercício financeiro de 2012, o Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 191.407.621,93 e uma despesa executada de R$ 198.418.982,99, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 7.011.361,06.
O Executivo pauloafonsino cumpriu todas as obrigações constitucionais: 25,10% na educação; 67,17% na aplicação de recursos do Fundeb no pagamento de profissionais do magistério básico; 22,63% na saúde e com despesas de pessoal foram aplicados R$ 101.080.226,91, equivalente a 53,32% da Receita Corrente Líquida de R$ 189.568.188,87.
As principais ressalvas constatadas foram: as consignadas no Relatório Anual; apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades; inexistência de inscrição e execução da Dívida Ativa; insignificante/ baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; omissão na cobrança da Dívida Ativa Tributária e relatório de Controle Interno não atendendo às exigências legalmente dispostas no art. 74, da Constituição Federal e art. 90, da Constituição Estadual e da Resolução TCM nº 1120/05.
Fonte/Autor: TCM Bahia