A Prefeitura de Jeremoabo estipulou prazo de 24h para a retirada voluntária de pequenos comerciantes que mantêm barracas, placas, armações metálicas, construções, trailers e afins, instaladas em calçadas e outras áreas de passeio público no município.
O grupo de comerciantes havia conseguido impedir a retirada dos estabelecimentos mediante a conquista de uma liminar na Justiça, concedida no Mandado de Segurança de nº 0000306-62.2013.8.05.0142, através do Juiz Rosalino Almeida. Mas, ontem, o Juiz da Comarca de Jeremoabo, Dr. Antonio Henrique da Silva, julgou IMPROCEDENTE, "em todos os seus termos, o(s) pedido(s) constante(s) da presente Ação Mandamental, denegando a segurança pretendida. A Portaria impugnada externa ato administrativo municipal no âmbito da sua competência, além de está inserida também no âmbito do poder de polícia inerente a atividade estatal. Importante destacar aqui o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública, aquele que considero o princípio dos princípios, aquele que veio para mudar, para transformar positivamente a administração em todos os seus aspectos, decorre dele a legislação que permite a delegação de determinados atos aos agentes do primeiro escalão governamental, uma vez que a Administração Pública moderna exige uma postura eclética, dinâmica e efetiva por parte de todos aqueles que atuam no seu âmbito".
Observando que antes da liminar o prazo para a desocupação dos espaços públicos era no dia 17 de fevereiro, o município determinou um prazo de 24 horas para que os proprietários façam a retirada, sob pena de a Prefeitura fazer a Retirada Compulsória.
A decisão judicial atinge famílias que sobrevivem da renda proveniente desse tipo comércio, assim como todos os mototaxistas. O prazo dado pelo Município encerrou-se, ontem, dia 4, às 10h,
Fonte/Autor: Por Adalberto Moreno