Os eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência às três últimas eleições terão de 25 de fevereiro a 25 de abril deste ano para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, sob pena de cancelamento de seus títulos. O procedimento, realizado pela Justiça Eleitoral em todo o País após cada eleição oficial, tem por objetivo atualizar o quadro de eleitores brasileiros, cumprindo as normas da legislação em vigor. Os eleitores que têm voto facultativo (maiores de 70, analfabetos ou menor de 18 anos) não estão sujeitos a essa penalidade, nem as pessoas portadoras de deficiência.
A Resolução 23.388/2012, do TSE, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26 de dezembro de 2012, estabelece o cancelamento automático dos títulos dos eleitores nessa situação, ou seja, daqueles que, nos três últimos turnos de eleições não votaram nem justificaram sua ausência. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por força de determinação judicial.
A lista dos eleitores em situação irregular (com nome, número do título eleitoral, data de nascimento e quantitativo de eleições ausentes e não justificadas) será repassada pelo TSE a todos os cartórios eleitorais do País, que disponibilizou a lista ao cidadão para consulta a partir de 18 de fevereiro. Já o edital contendo a relação dos nomes e respectivas inscrições dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições foram afixado pelos cartórios eleitorais desde de 20 de fevereiro.
De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode, também, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza. Além disso, o cidadão em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
Eleitor inadimplente também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de previdência social ou qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo Governo.
O cancelamento do título eleitoral o impede, ainda, de obter passaporte ou CPF ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo. Impede-o também de praticar qualquer ato em que se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Fonte/Autor: Juiz Eleitoral da 84"’ Zona