As pessoas que têm cargo público como magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais e pretendem concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais, que serão realizadas em todo o Brasil em outubro deste ano, têm até este sábado, 7, seis meses antes do pleito, para deixar suas funções, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os interessados em se candidatar a prefeito têm um prazo menor, de quatro meses, para fazer a descompatibilização. Estão proibidos de concorrer a essa função, na mesma cidade, o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção Com isso, em Jeremoabo o prefeito Tista de Déda, em caso de seu afastamento por enquadramento na Lei do Ficha Limpa, não vai poder indicar sua Esposa Anabel. No tabuleiro ficam Marcos de Kodó e Antonio Chaves. Também é inelegível, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem tiver substituído o prefeito nos seis meses anteriores à eleição. A regra não vale, contudo, para os já titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição.
Os prefeitos que estão no primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem se candidatar a chefe do executivo também não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas e das câmaras municipais para pleitear o cargo de prefeito.
Também estão desobrigados de interromper suas atividades os profissionais que trabalham na mídia, como atores e jogadores de futebol, para se candidatarem aos cargos do executivo e de vereador.
Já outros chefes do executivo, a exemplo de governadores, que pretendem concorrer à prefeitura, devem deixar seus cargos também até este sábado, seis meses antes da realização das eleições municipais de 2012. O mesmo não vale para vice-governador e o vice-prefeito que não substituíram o titular nos seis meses anteriores ao pleito. Nesse caso, não é necessário sair do cargo para concorrer a prefeito.
Outros - O prazo de descompatibilização para ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, militares em geral, secretários estaduais e municipais, ocupantes de presidência, diretoria ou de superintendência de autarquia ou empresa pública, chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais é em 7 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição.
Já os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios tem um prazo de até três meses antes da eleição, em 7 de julho, para se afastar de seus cargos para concorrer à prefeitura.
Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato.
Fonte/Autor: Da redação com a UOL