A prefeitura de Glória deve concluir esta semana uma investigação interna que esta desenvolvendo desde a semana passada para identificar os autores e desarticular um possível esquema de desvio do dinheiro público que a princípio tem na figura da Assessora Especial Chefe, Geane Lima, a principal peça da engrenagem. O esquema foi detectado a partir da coincidência na alteração no valor do salário de uma funcionária da prefeitura.
O "modus operandi" foi detectado a partir da coincidência na alteração no valor do salário de uma funcionária, previamente escolhida.
Privilegiada pelo alto grau de confiabilidade da prefeita Enavilma, a auxiliar administrativa, elevada ao cargo de Assessora Especial, tida como o pivô do esquema, Geanne Lima, tinha acesso a tudo e a todos, inclusive representar a prefeita em algumas ocasiões. O esquema funcionava assim: Uma funcionária que teve seu salário de R$ 600,00 (valor hipotético) teve creditado na sua conta o montante de R$ 6.000.00. Alguém ligava para a funcionária contestando o valor alegando que houve um erro de digitação no seu pagamento e que ela (a funcionária ) sacasse o excedente, ou seja, R$ 5.400,00 e repassasse para Geanne, que esta se encarregaria de reparar o equívoco quando na verdade se possava do dinheiro.
Dessa forma, a idealizadora do plano, provavelmente em parceria com pessoas da sua confiança deu robustez ao seu esquema alterando "involuntáriamente" mês a mês o valor dos salários de funcionários ou contratados entre elas, médicos, enfermeiros e Auxiliares Administrativos, além dessa funcionária que teve seu salário duplamente majorado "erroneamente" o que gerou o estopim da bomba.
Outras pessoas a princípio envolvidas involuntariamente no esquema devem ser ouvidas. Segundo nossa fonte, uma mulher que tem transito na cozinha do PP, entre os envolvidos estariam ainda dois peixes graúdos. Tudo leva a crer que o esquema é maior do que soneto. Por enquanto ninguém sabe informar a partir de quando o plano entrou em vigor, porém, estima-se que o esquema teria causado um rombo superior a R$ 100 mil aos cofres públicos do município. Se a ilicitude for conformada como se preconiza, todos os envolvidos deverão ser punidos exemplarmente.
Fonte/Autor: Luiz Brito DRT/Ba 3.913