O professor afirma ter o pagamento do seu salário suspenso desde abril de 2009, quando foi demitido do quadro de servidores mesmo eleito e reeleito Diretor da Delegacia Sindical dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB).
Na Ação Ordinária Nº 0001562-26.2010.805.0213, consta a sentença expedida pelo juiz Antônio Fernando. "Ante ao exposto, julgo procedente em parte o feito, declarado nulo e sem efeito o processo administrativo da demissão do autor, do quadro municipal, retornando o mesmo à situação anterior em que se encontrava", diz o despacho do juiz, que acrescenta:
"Declara-se ainda o direito legítimo do autor em permanecer licenciado de suas funções municipais, até o término do mandato de diretor sindical que exerce. Deverá a parte ré, pagar à parte autora o valor de R$ 10.000,00 como indenização dos danos morais causados, acrescido de juros de 1% ao mês com atualização a partir de 12/05/2010".
Fonte/Autor: Com informações da Folha Pombalense