O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nessa quinta-feira, 24/03, concedeu provimento ao pedido de reconsideração referente às contas da Câmara de Vereadores de Paulo Afonso, da responsabilidade de Antonio Alexandre dos Santos, relativas ao exercício de 2009. O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas, mas mantendo a multa imposta de R$ 2 mil. e ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 49.475,20 (quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos). As contas foram rejeitadas inicialmente em função das irregularidades registradas no acompanhamento da execução orçamentária, relativas à ausência de licitação.
Fonte/Autor: Com informação do TCM