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Paulo Afonso - Bahia - 30/09/2024

Tista na corda bamba

Divulgação

Os eleitores devem observar que o candidato Tista foi condenado por ato doloso (com intenção de cometer) improbidade administrativa, e não culposo, em que o dano é presumido, portanto, é muito difícil essa liminar do STF ser mantida pelo plenário da Suprema Corte e no julgamento final do recurso. O certo é que Tista continua na corda bamba, disputa a eleição amparada em uma liminar frágil e precária, tendo sua candidatura deferida com recurso, e mesmo sem a certeza da vitória, devido ao crescimento da oposição, corre o risco de não assumir.


Atos de improbidade de Tista de Deda

O processo que ensejou a cassação dos direitos políticos do candidato Tista de Deda foi aquele que apurou a sua responsabilidade por colocar placas em obras e no cartaz da festa de São João 2002, identificando-as como: “Governo da Modernidade e Participação – Adm. João Batista M. de Carvalho”, como promoção pessoal e em uma afronta ao princípio constitucional da impessoalidade (art. 37 da CF/1988) e em desacordo com a lei de Improbidade Administrativa.


A justiça tarda, mas não falha

Essa conduta de Tista de Deda, em utilizar o patrimônio público do Município de Jeremoabo para sua autopromoção pessoal junto à população, após a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público e o devido processo judicial, inclusive recursos, culminou com a sua condenação de suspensão dos direitos políticos por três (03) anos, com fundamento na Lei 8.429/1992, art. 12, inciso II (lei de improbidade administrativa).


Candidatura frágil

O município de Jeremoabo ingressou com a Execução da Sentença para que a sanção fosse cumprida e o candidato Tista Impugnou, obtendo decisão liminar do juízo de Jeremoabo. A Procuradoria Municipal recorreu para o Tribunal de Justiça e obteve decisão que revogou a liminar concedida pelo juízo de Jeremoabo. O candidato Tista recorreu ao STF e foi proferida decisão liminar para cassar a decisão do Tribunal da Bahia e restabelecer a liminar que foi concedida a Tista de Deda pelo juízo de Jeremoabo. 


A justiça enfraquece a lei

A decisão do Ministro do STF se baseia na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6678/DF) que concedeu a inúmeros candidatos Brasil a fora, desde 2002, a disputar as eleições, sob o argumento que a sanção de suspensão de direitos políticos não se aplicaria a atos de improbidade culposos que causem dano ao erário, previsto no art. 12 da Lei 8.429/1992. Essa liminar frustra o objetivo da lei de Improbidade Administrativa, que é condenar políticos que usam a administração pública para cometer crimes e os impedem de disputar as eleições.

 

Fonte/Autor: Bob Charles DRT BA 3.913

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