A partir desta sexta-feira (5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passa a permitir a realização de propaganda intrapartidária por parte das pré-candidatas e pré-candidatos que pretendem concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2024. Esse tipo de prática é uma forma dos filiados apresentarem suas propostas antes da convenção que definirá os nomes das candidaturas e deve ficar restrita ao âmbito interno dos partidos políticos e federações. Além disso, só pode acontecer nos 15 dias que antecedem a convenção.
A regra está prevista no art. 36 (parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019). De acordo com a legislação, fica liberada a afixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção, com a retirada imediata após a realização do evento.
No entanto, é vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. Em caso de violação, o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário ficam sujeitos à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou do equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Fonte/Autor: Bob Charles DRT BA 3.913