A popularização do PIX trouxe facilidades, mas também dúvidas. Uma questão comum é: o que fazer ao receber um Pix por engano? A resposta é clara de acordo com o Jusbrasil: apropriar-se de um Pix recebido por erro é crime.
Segundo o artigo 169 do Código Penal, apropriar-se de coisa alheia que chegou por erro pode resultar em pena de detenção de um mês a um ano, ou multa. A lei é explícita: “apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza” configura crime. Portanto, se receber um Pix por engano, a atitude correta é devolver imediatamente, seja entrando em contato com o remetente, o banco ou as autoridades competentes.
Além da devolução obrigatória, o Código Civil prevê que quem restituir a coisa achada tem direito a uma recompensa de no mínimo 5% do valor, além de indenização por despesas de conservação e transporte, se houver. Este é um incentivo para que valores ou objetos encontrados sejam devolvidos aos legítimos proprietários.
Fonte/Autor: Carlos Britto