A Polícia Federal tem alertado a população sobre o aumento da circulação de notas falsas durante as comercializações de final de ano. “Com falsificações grosseiras ou mais precisas, é necessário ter sempre atenção e analisar as notas detalhadamente para evitar ser vítima dessa fraude”, destacou por meio de nota.
A PF destacou ainda que, uma outra estratégia dos falsários é se aproveitar de que o comércio está superaquecido e as lojas lotadas para repassar as notas falsas. E, nessa situação, para não perder de atender um maior número de clientes, o vendedor ou lojista acaba não prestando atenção se a cédula é verdadeira ou falsa.
Crime
A falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do código penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa-fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.
Como proceder no caso de receber uma cédula suspeita
Dentro de uma agência bancária e durante o expediente – encaminhar-se ao gerente da agência (expediente normal) para pedir providências de pronta substituição. Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco, o cidadão pode procurar uma delegacia policial mais próxima para registrar uma ocorrência.
Numa transação do dia a dia: – se você desconfiar da autenticidade de uma nota após observar os elementos de segurança ou comparar com outra cédula legítima, você pode recusá-la. Mas se for enganado é importante sempre procurar uma delegacia policial mais próxima para registrar uma possível ocorrência.
Fonte/Autor: Carlos Britto