Na realidade quando se fala do poder de polícia, devemos atentar que este poder não pertence ao agente e sim a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, portanto o Guarda Municipal tem a prerrogativa de poder de polícia, pois não cabe ao cidadão, por exemplo: fazer rondas, vistorias, revistas. Pergunto qual o cidadão comum pode realizar ações de segurança sem o instrumento legal e o amparo da constituição, portanto cabe simplesmente ao fato discricionário da Lei. O Guarda Municipal, com algemas, apito e arma de fogo para que serviria se os mesmos não tivessem o poder de polícia. Como disse o simples ato de deixar alguem adentrar ou não uma rua ou um patrimônio público configura-se no poder de polícia.
Fonte/Autor: Jucemir Araujo dos Santos - Feira de Santana - BA;