Circula nas redes sociais uma espécie de critica velada a decisão do governador Rui Costa (PT), obrigando ao publico apresentação de caderneta de vacinação nos bares, restaurantes e lanchonetes do estado da Bahia e Paulo Afonso não é exceção. na manchete em letras garrafais, um empresário diz que decidiu não obedecer ao decreto.
O conteúdo do comentário diz que com a decisão, o cliente se sente constrangido em ter que mostrar o certificado de vacina para adentrar no recinto ou mesmo ser atendido.
Alguns empresários justificam a decisão alegando que nao praticam discriminação, nem concedem privilégio. Vacinar ou não é uma questão de consciência. Ninguém deve ser discriminado por exercer direito ou sua liberdade de consciência.
O texto legal diz que ninguém deve ser obrigado a fazer coisa alguma, senão por força de lei - não temos lei regulamentando, apenas um decreto, que não pode determinar nenhuma sanção. Empresários do setor recomendam a vacinação, todavia, respeitam aqueles que não queiram se submeter ao experimento.
No rodapé do certificado de vacinação emitido pelo Ministério da Saúde aparece nitidamente os dizeres: seu uso não é obrigatório e não pode ser utilizado para fins discriminatórios.
Resumindo a mesagem é clara, logo e não é justo pagar a funcionário para virar fiscal de vacina. Há muito a fazer em nosso negócio. Verificar vacinação não é uma delas, sentencia um empresário.
Fonte/Autor: Luiz Brito DRT BA 3.913 com informação da internet