A Justiça de Jeremoabo BA concedeu 05 (cinco) dias para a chapa vencedora das últimas eleições (Deri do Paloma PP e Fábio PODEMOS) se manifestar a respeito do pedido de inelegibilidade requerido pelo Diretório Municipal do Partido Social Democrático em Jeremoabo BA.
A ação de Investigação Judicial Eleitoral que recebeu o número 0600512-30.2020.6.05.0051, de 18.12.2020, e está sendo analisado na Comarca de Jeremoabo BA, pede inelegibilidade pelos seguintes motivos: cessão de bem público móvel para uso de particular e em benefício de candidato; servidores trabalhando na campanha dos Investigados em horário de expediente; cessão de material de construção de obra pública para uso particular de eleitor; nomeação de servidores em período vedado; entrega de exame de COVID-19 com resultado falsificado a pessoas que sabe-se ser eleitora da adversária, dias antes do pleito para impedi-las de votar; isenção fiscal em período vedado a empresa Natville que irá implantar uma fábrica no município; exigência de entrega de currículos para as vagas que seriam criadas com a instalação da empresa Natville ao atual vice-prefeito “Lula”; captação ilícita de sufrágio. As denúncias foram inteiramente acompanhadas de inúmeras provas.
Em despacho recente, noticiado pelo site dedémontalvão.blogspot.com, o Dr. Paulo Eduardo Menezes Moreira, Juiz Eleitoral da Comarca de Jeremoabo BA, dá prosseguimento a análise do pedido e solicita juntada de defesa da parte denunciada.:
DESPACHO
VISTOS.
NOTIFIQUE (M) -SE/CITE (M) -SE, para que, em 5 (cinco) dias, ofereça (m) ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível - LC n.º 64/90, art. 22, I, ‘a’.
Jeremoabo, datado e assinado eletronicamente.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira - Juiz Eleitoral
Fonte/Autor: TSE