Ainda na balada do “Leite Condensado”, ou nesse cardápio de escândalos, outra irregularidade tem sido a contratação de refeições através de restaurante da irmã de um secretário municipal para atender sua própria Secretaria, que no 1º e 2º Contrato já somam mais de 270 mil reais. Essa pratica, por analogia, se caracteriza como nepotismo licitatório.
O artigo 9º, III, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) veda a participação de empresas que tenham sócios, dirigentes ou empregados com parentesco com agentes públicos do órgão ou ente contratante, até o terceiro grau, e/ou que tenha vínculo com dirigente ou servidor integrante da unidade responsável pela licitação...
*Prato cheio, entregue de bandeja aos vereadores da oposição e ao TCM.
Fonte/Autor: Texto: Luiz Brito DRT/BA 3.13