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Opinião

Paulo Afonso - Bahia - 19/03/2020

Todos devem fiscalizar aumentos abusivos na venda de álcool gel e máscara

Foto: Ilustração

Alguns internautas têm feito através das redes sociais denúncias de consumidores relatando prática de preço abusivo por estabelecimentos comerciais que vendem álcool gel, máscaras e luvas. 

A economia brasileira é baseada no livre comércio, podendo o estabelecimento praticar os preços de acordo com seus custos e com a oferta e procura. 

Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor estabelece como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e a elevação do preço de produtos e serviços sem justa causa. Portanto, caso o fornecedor não comprove a existência de fundamentos econômicos para justificar o aumento, poderá ser autuado e multado. 

O consumidor que deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo poderá registrar denúncia no Procon e órgãos da prefeitura juntamente com ministério público. Com o objetivo de fiscalizar a abusividade na venda de álcool gel 70% e máscara de proteção, utilizadas como proteção contra o coronavírus.

Algumas denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público, já que podem caracterizar o impedimento de prevenção para os cidadãos brasileiro. Uma vez que esse comércio está contribuindo para que haja contaminação do vírus na cidade, porque muitos consumidores não têm R$ 95 para comprar a máscara e álcool.

Equipes de fiscalização deve comparar os valores praticados nos últimos três meses por meio de conferência de notas fiscais para verificar os aumentos de preços nestes últimos dias. O fabricante também deverá ser fiscalizado caso o revendedor alegue que está apenas repassando o reajuste.

A pesquisa também servirá de base para a atuação da fiscalização, além de servir como parâmetro para os consumidores efetuarem as compras. Os fiscais também podem instruir e cobrar dos hotéis, bancos, bares e restaurantes a disponibilizar álcool gel aos consumidores, conforme determina a lei.

Ressaltamos que é de extrema importância as denúncias partir da população diretamente aos órgãos citados. Não adianta denunciar apenas pelas redes sociais. As autoridades também contam com a ajuda da população para conseguir combater os excessos nos preços. Para poder ir até os locais, precisam ter a denúncia.


Fonte/Autor: *JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório Luiz Neto Advogados Associados www.luiznetoadv.com.br

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