A COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF, em razão de veiculação nas redes sociais e na imprensa de notícias acerca do funcionamento do Hospital Nair Alves de Souza-HNAS, vem a público esclarecer o seguinte:
1. De início, é importante registrar que as atividades do Hospital Nair Alves de Souza-HNAS não sofreram solução de continuidade; 2. A Chesf preocupada com o atendimento de saúde à população e em respeito à decisão judicial que determinou a manutenção integral dos serviços já por ela prestados, até então, observada a gradual transferência da gestão hospitalar, nos percentuais mínimos nela estabelecidos no transcorrer do ano de 2020, deflagrou, oportunamente, processo licitatório visando a contratação de empresa prestadora de serviços médicos, uma vez que o contrato em vigor, se expiraria às 23h59min do dia 30 de novembro do corrente ano; 3. O processo licitatório deflagrado e ora em curso, já tem empresa habilitada, porém, ainda não foi concluído em razão da interposição de recursos administrativos pelas demais licitantes em face da decisão administrativa de habilitação, o que, por força do rito legal a ser observado, impediu a sua conclusão até o momento; 4. Diante desse cenário, a Chesf preocupada em garantir o atendimento de saúde à população, decidiu deflagrar procedimento administrativo para contratação de empresa prestadora de serviços médicos, mediante dispensa de licitação em caráter emergencial, sendo que o contrato daí derivado vigorará até a conclusão do processo licitatório em curso, respeitado o limite máximo fixado em lei para esta modalidade de contratação; 5. É oportuno salientar que, uma vez tendo a Chesf, por dever de cautela, optado pela contratação emergencial, buscou-se, em um primeiro momento, contratar a empresa com a qual a Companhia mantinha relação contratual até a data de ontem, entretanto, para a iniciativa da Chesf de realizar a contratação emergencial por um prazo necessário à conclusão do processo licitatório, não houve concordância da empresa prestadora do serviço; 6. Em razão disso, a Chesf, para fins de contratação emergencial, contatou a empresa que foi habilitada no processo licitatório em curso, consultando-a acerca de eventual interesse em contratar mediante dispensa de licitação, bem como se teria condições de assumir o serviço, tão logo fosse celebrado o contrato, evitando-se, assim, a descontinuidade e os graves prejuízos dela decorrentes; 7. Com a concordância formal dessa empresa, de imediato, a Chesf adotou todos os esforços necessários à conclusão da contratação emergencial. Por sua vez, a empresa, ora contratada, visando valorizar o corpo médico existente no HNAS, iniciou tratativas no tocante à contratação desses profissionais médicos; 8. Os contatos foram intensificados e as contratações sendo realizadas de modo que se evitou a
descontinuidade dos serviços; 9. Cumpre registrar que a Chesf, durante todo esse processo, dada a emergência da situação, agiu de forma a oportunizar o contato entre a Contratada e o corpo médico, acompanhando em tempo integral o desfecho das negociações visando garantir o fechamento das escalas dos plantões médicos; 10. Todo o acima exposto, evidencia o compromisso da Chesf no sentido de garantir a continuidade e a normalidade da prestação dos serviços médicos do HNAS, não tendo ocorrido a alegada suspensão das atividades, infeliz e equivocadamente, veiculadas para a sociedade, o que se mostra uma conduta preocupante e de consequências danosas, além de não contribuir para melhoria da saúde do município de Paulo Afonso e região; 11. Saliente-se que, durante todo esse processo de contratação emergencial, a Chesf interagiu com o Ministério Público Federal- MPF em Paulo Afonso, o qual está ciente de todas ações adotadas para a garantia da continuidade das atividades médicas do HNAS, assim como a Secretaria Municipal de Saúde que, através de seu Secretário visitou na data de hoje o Hospital, buscando informações acerca de todo o processo acima exposto; 12. Por fim, é importante registrar para a sociedade que a Chesf continua garantindo a manutenção dos serviços médicos em respeito à população e à decisão judicial, bem como espera que estes esclarecimentos tranquilizem a população, vez que as equivocadas notícias que circulam não foram obtidas perante os órgãos administrativos desta Companhia, os quais sequer foram consultados previamente.
Paulo Afonso-BA., 01 de dezembro de 2019.
A DIRETORIA.
Fonte/Autor: Por: Diretoria da CHESF