Buscar soluções através de uma conversa prévia entre as partes em um ambiente neutro antes mesmo das audiências: esse é o método adotado pela Vara do Trabalho de Paulo Afonso para garantir soluções de conflitos por meio da conciliação. A boa prática, criada pela juíza titular Mirella Grassi, com o apoio do assistente Esdras Cabral e da calculista Magna Feitosa, consiste em conversar com as partes antes da audiência e apresentar cálculos para que cheguem a um consenso. Ambos os servidores participaram de um curso de mediação oferecido pelo TRT5-BA, por meio de Educação à Distância (EAD), . Eles também são graduados em Direito e especialistas em Processo e Direito do Trabalho. O assistente comenta que eles ainda buscam se aprimorar mais: “estamos participando do curso de conciliação e mediação”, diz Esdras Cabral.
Os processos podem ser conciliados em qualquer fase (conhecimento, liquidação ou na execução). Algumas vezes, os advogados procuram a Vara de Paulo Afonso buscando serem atendidos pelo projeto, inclusive para audiências marcadas para outras datas. “A conciliação previamente à audiência tem a vantagem de possibilitar que as partes tenham mais tempo para discutir, refletir e encontrar a melhor maneira de resolver o conflito, o que nem sempre é possível em uma audiência inicial, considerando-se a dinâmica com que ocorrem”, comenta.
A iniciativa tem conseguido aumentar o número de acordos judiciais na Unidade, sendo objeto inclusive de elogios por parte da Corregedoria Regional. A VT de Paulo Afonso passou da 24ª posição em 2017 para a 8ª colocação em 2019, dentre as Varas do Trabalho que percentualmente mais conciliam na Bahia. De janeiro a setembro deste ano, 42,23% dos processos solucionados foram por meio de acordos – não levando em conta como solução, os arquivamentos, as desistências e as declarações de incompetência.
Uma das estratégias de conciliação é tentar o apaziguamento dos conflitos. O servidor lembra de um episódio em que as partes estavam com ânimos exaltados, e a partir da condução das propostas, e dando a elas a oportunidade de exporem suas angústias, a questão foi resolvida de forma inesperada “uma situação inicialmente tensa, teve como resultado não apenas uma conciliação das verbas do processo, mas também quebrou o ressentimento e ainda resultou em uma surpreendente proposta do empregador para que futuramente pudessem firmar nova relação de emprego”, lembra.
Fonte/Autor: Secom TRT5 (Fabricio Ferrarez)