A punição pode ser aplicada a partir do primeiro mês de atraso no pagamento. Antes dessa decisão, a Justiça já previa pena de cadeia para os pais inadimplentes. Agora, a restrição ao crédito pune aqueles que já cumpriram pena e até mesmo aqueles que estão foragidos. No Estado de São Paulo, há pelo menos 40 decisões que pedem a restrição ao crédito. No último mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) inscreveu o primeiro pai na lista do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)/Serasa.
A única forma de retirar o nome da lista de devedores é quitar a dívida. Alguns advogados acreditam que ficar impossibilitado de fazer um financiamento pode ser mais eficiente que a prisão. A restrição vale para todo país. O pai inadimplente pode ser barrado em qualquer loja que fizer a consulta. Além disso, no caso de pessoas autônomas, que fazem bico e que não têm como comprovar a renda, também fica mais fácil restringir o crédito.
Fonte/Autor: Com informação de Evandro Matos