Chama a atenção à publicação de uma dispensa de licitação cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios “Em caráter emergencial”, para atender ao programa da Merenda Escolar, a ser utilizada pelos alunos da Rede Municipal de ensino de Jeremoabo. A nota é assinada por Gabriela Florêncio de Carvalho, presidente da COPEL.
O que salta aos olhos é o caráter emergencial da alimentação quando não houve nenhuma atividade extra nem o numero de alunos foi ampliado no período. Todavia o documento não esclarece como se dará a dinâmica da prestação do serviço.
Agora a pergunta que não quer calar é: Quem é o titular da empresa L2 Serviços LTDA, que aparece como sendo o fornecedor de merenda escolar para a rede municipal?
''Em início de governo até entendo a dispensa de licitação, mas isso em pleno mês de novembro é estranho, argumenta um vereador oposicionista.
Fonte/Autor: Luiz Brito DRT/BA 3.913